MPF ajuíza ação por degradação em lotes de condomínio em Marechal Deodoro
Ação visa recuperação da área e indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos por destruição e aterramento de manguezal
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (17) que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra proprietários de dois lotes do Condomínio Laguna, em Marechal Deodoro, no Litoral Sul de Alagoas. A ação aponta a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de vegetação nativa de manguezal e restinga às margens da Laguna Mundaú.
De autoria do procurador da República, Érico Gomes, a ação destaca as intervenções ocorridas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 em uma área considerada Área de Preservação Permanente (APP), inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita e em terreno de marinha sujeito à influência das marés.
Intervenções começaram com construção de deck e escadaria
O MPF apurou que a primeira intervenção identificada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) foi a construção irregular de um deck e uma escadaria para acesso às margens da Laguna Mundaú, em área de restinga. A fiscalização ocorreu em dezembro de 2022 e resultou em auto de infração e embargo da área, além de uma multa de R$ 80 mil aplicada por destruir e danificar vegetação nativa de restinga.
Na tentativa de solucionar o dano pela via administrativa, o IMA/AL firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um dos proprietários. Entre as obrigações previstas estavam o plantio e a doação de mudas nativas e a recuperação da área afetada.
No entanto, segundo o MPF, as obrigações do acordo não foram cumpridas, o que levou à expedição de uma notificação pelo IMA e à restauração das sanções administrativas.
Mesmo após o TAC, uma nova fiscalização realizada pelo IMA/AL em dezembro de 2023 identificou outras intervenções na área. A ação aponta a realização de serviços de terraplanagem e nivelamento da faixa de areia, além do depósito de pedras de rocha e aterro sobre a vegetação nativa nos fundos dos dois lotes. As intervenções teriam soterrado espécies de manguezal e restinga na faixa marginal da laguna.
O IMA/AL lavrou um novo auto de infração e determinou o embargo da área. A extensão do dano foi constatada em Laudo de Perícia Criminal Federal, que apontou a destruição, supressão e aterramento de 312,69 m² de manguezal e restinga na APP.
De acordo com a perícia, a degradação provocou perda de flora nativa, destruição de habitat da fauna silvestre, impedimento da regeneração natural da vegetação e alteração da conformação original da orla lagunar.O laudo também apontou que a vegetação da área exerce funções ambientais importantes, entre elas o amortecimento de cheias e a proteção contra processos erosivos.
MPF pede recuperação da área e indenização
Na ação, o MPF pede que os réus sejam obrigados a recuperar a área degradada, com a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob acompanhamento do órgão ambiental competente.
O órgão também requer o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da gravidade das infrações ambientais. O valor, caso seja determinado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).
Outro pedido é para que os demandados sejam proibidos de realizar novas supressões de vegetação, aterramentos, obras ou qualquer outra intervenção na área degradada, salvo aquelas autorizadas para a recuperação ambiental. O MPF pede multa de pelo menos R$ 25 mil por cada descumprimento.
O processo foi distribuído na última sexta-feira (14) para a 2ª Vara Federal de Alagoas, sob o nº 0051516-31.2026.4.05.8000.
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