MPF discute ordenamento da orla de Maragogi e proteção de restinga
Encontro definiu prazo para regularização de estruturas comerciais em área de vegetacão nativa e posterior demolição de deck considerado irregular
O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (29) que realizou uma reunião para tratar do ordenamento da orla de Maragogi, com foco na situação de um deck de madeira construído em área não edificante do bioma de restinga. O encontro ocorreu nesta terça-feira (28).
As discussões foram conduzidas pelo procurador da República, Érico Gomes e contou com a participação de representantes do Município de Maragogi, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), além de representantes dos empreendimentos alocados em área de restinga e da atividade de tirolesa.
Área ambientalmente protegida
Durante a reunião, foi discutida a ocupação de uma área de restinga por estruturas comerciais. Embora o deck tenha sido autorizado pelo município, o MPF já havia expedido recomendação para a retirada da estrutura por estar localizada em área não edificante.
O ICMBio reiterou que o deck foi instalado em local inadequado, enquanto a SPU informou que, desde as primeiras notificações, vem buscando uma solução para regularizar a ocupação da área, após o descumprimento do prazo inicialmente concedido para adequação.
Regularização da ocupação
Como alternativa, foi discutida a realocação das estruturas comerciais para local permitido, de forma a compatibilizar a atividade econômica com a preservação ambiental. Durante o período de regularização, poderão permanecer apenas estruturas móveis, passíveis de remoção ao final de cada dia.
Também foram debatidas outras intervenções existentes na área. Em relação à atividade de tirolesa, foi informado que a estrutura foi recuada para o espaço originalmente destinado à sua operação após os responsáveis acolherem a recomendação expedida pelo MPF. Além disso, foi registrado que a autorização municipal para a instalação do deck expirou e não foi renovada.
Encaminhamentos
Ao final da reunião, ficou definido que será concedido prazo de 60 dias para a regularização da ocupação e a formalização da realocação das estruturas comerciais.
Concluída essa etapa, o Município de Maragogi terá 90 dias para solucionar a situação do deck, adotando as medidas cabíveis, inclusive, se necessário, sua demolição e a retirada dos entulhos, em conformidade com a legislação ambiental e os encaminhamentos definidos durante a reunião.
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