Meio ambiente

Justiça determina que obras do Litoral Sul devem observar regramento ambiental federal

Decisão busca proteger uma das áreas mais valorizadas do litoral alagoano

Por Maria Villanova 04/09/2026 11h11 - Atualizado em 04/09/2026 11h11
Justiça determina que obras do Litoral Sul devem observar regramento ambiental federal
Praia do Francês, Litoral Sul de Alagoas - Foto: Reprodução/Internet

A Justiça Federal de Alagoas determinou que novos licenciamentos, obras e empreendimentos imobiliários, compreendidos entre a Praia do Francês (localizada em Marechal Deodoro) e Barra de São Miguel, devem seguir obrigatoriamente as diretrizes do Conama, que dispõe sobre os limites de restingas e Área de Proteção Permanente (APP) costeira. A medida atende parcialmente pedido de esclarecimento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa ordenar a ocupação urbana da área.

Segundo a decisão, o órgão ambiental responsável competente deve avaliar individualmente cada novo projeto por meio de perícias, estudos técnicos e levantamentos georreferenciados. Caso a análise comprove a presença de ecossistema de restinga na faixa mínima de 300 metros a partir da linha preamar máxima, ou vegetação de restinga, restrições protetivas mais severas deverão ser aplicadas.

A justiça também determina que as avaliações de impacto ambiental sejam integradas e de caráter corretivo e prospectivo. Os estudos de novos projetos deverão mensurar os impactos cumulativos de intervenções vizinhas e obras de infraestrutura regional, vetando também o uso de relatórios simplificados em substituição de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), instrumentos jurídicos de avaliação.

Quanto às obras físicas, por razões de segurança jurídica e proteção da boa-fé, as obras físicas regularmente licenciadas e que já foram iniciadas antes da nova liberação estão preservadas. O processo decorre da sentença de duas Ações Civis Públicas, iniciadas em 2010 e 2012, movidas pelo MPF. A decisão também fixou prazo único de 60 dias, contado da intimação, para que os órgãos e entidades envolvidos concluam e apresentem as minutas do Termo de Referência e do Termo de Compromisso Coletivo que orientarão a execução das medidas.