Justiça

TJAL manda prender acusados pela morte de Cláudia Pollyanne em Alagoas

Decisão acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão preventiva dos dois réus

Por 7Segundos, com Assessoria 24/09/2026 13h01 - Atualizado em 24/09/2026 14h02
TJAL manda prender acusados pela morte de Cláudia Pollyanne em Alagoas
O caso envolvendo a esteticista Cláudia Pollyanne repercutiu nacionalmente - Foto: Assessoria

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decretou a prisão preventiva de Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela, acusados pela morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna. A decisão foi tomada por maioria de votos nessa quarta-feira (23).

Cláudia Pollyanne morreu enquanto estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro. O estabelecimento era administrado pelos dois acusados.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) contra a determinação da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, que havia negado inicialmente o pedido de prisão preventiva.

Segundo o laudo cadavérico, a vítima sofreu traumatismo craniano e asfixia mecânica. O exame também identificou medicamentos em níveis tóxicos no organismo, incluindo carbamazepina.

De acordo com a denúncia do MPAL, Cláudia Pollyanne teria sido submetida a agressões, métodos violentos de contenção física e administração forçada de medicamentos dentro da comunidade terapêutica.

O Ministério Público argumentou que a prisão era necessária diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de novos crimes e da necessidade de proteger as testemunhas. Muitas delas são pacientes ou ex-pacientes da instituição e teriam vivido sob a autoridade dos acusados.

O relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, também destacou a vulnerabilidade da vítima e as circunstâncias em que o crime teria ocorrido.

Outro ponto considerado pelo TJAL foi a existência de uma segunda ação penal envolvendo os mesmos acusados e a comunidade terapêutica. Nesse outro processo, existem denúncias relacionadas a supostas práticas de tortura e estupro contra internos.

Para a Câmara Criminal, medidas alternativas não seriam suficientes para impedir os riscos identificados durante o processo. Com a decisão, foram expedidos os mandados de prisão preventiva contra os dois réus.

O Tribunal ressaltou que a prisão tem caráter cautelar e não representa condenação antecipada ou decisão definitiva sobre a culpa dos acusados.