TJAL manda prender acusados pela morte de Cláudia Pollyanne em Alagoas
Decisão acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão preventiva dos dois réus
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decretou a prisão preventiva de Maurício Anchieta de Souza e Jéssica da Conceição Vilela, acusados pela morte de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna. A decisão foi tomada por maioria de votos nessa quarta-feira (23).
Cláudia Pollyanne morreu enquanto estava internada na Comunidade Terapêutica Luz e Vida, em Marechal Deodoro. O estabelecimento era administrado pelos dois acusados.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) contra a determinação da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, que havia negado inicialmente o pedido de prisão preventiva.
Segundo o laudo cadavérico, a vítima sofreu traumatismo craniano e asfixia mecânica. O exame também identificou medicamentos em níveis tóxicos no organismo, incluindo carbamazepina.
De acordo com a denúncia do MPAL, Cláudia Pollyanne teria sido submetida a agressões, métodos violentos de contenção física e administração forçada de medicamentos dentro da comunidade terapêutica.
O Ministério Público argumentou que a prisão era necessária diante da gravidade concreta dos fatos, do risco de novos crimes e da necessidade de proteger as testemunhas. Muitas delas são pacientes ou ex-pacientes da instituição e teriam vivido sob a autoridade dos acusados.
O relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, também destacou a vulnerabilidade da vítima e as circunstâncias em que o crime teria ocorrido.
Outro ponto considerado pelo TJAL foi a existência de uma segunda ação penal envolvendo os mesmos acusados e a comunidade terapêutica. Nesse outro processo, existem denúncias relacionadas a supostas práticas de tortura e estupro contra internos.
Para a Câmara Criminal, medidas alternativas não seriam suficientes para impedir os riscos identificados durante o processo. Com a decisão, foram expedidos os mandados de prisão preventiva contra os dois réus.
O Tribunal ressaltou que a prisão tem caráter cautelar e não representa condenação antecipada ou decisão definitiva sobre a culpa dos acusados.
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