Uncisal: Disputa sobre manutenção das 158 vagas ganha novos contornos
PGR e DPE defendem a permanência de estudantes que ingressaram com cota regional
A disputa judicial envolvendo as 158 vagas de estudantes da Uncisal beneficiados com o bônus regional de 10% na nota do Enem, instituído pela Lei Estadual nº9.365/2024 ganhou novos capítulos esta semana, nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sobre a ação do STF, impetrada pela Procuradoria Geral do Estado em conjunto com a Uncisal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu parecer favorável à manutenção das vagas.
Já na esfera estadual, o pedido cautelar da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPAL), que pede a permanência dos estudantes na instituição, encontra-se já pronto para julgamento no pleno do TJAL. Vale lembrar que o pedido tramita na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Defensoria, que pede a inconstitucionalidade da lei, mas sem prejuízo dos alunos.
Enquanto as ações não são julgadas, os alunos permanecem assistindo aulas na instituição, respaldados por uma rede de segurança jurídica provisória. Tanto o parecer da PGR quanto a ação da DPAL reforçam que a anulação abrupta das vagas causaria danos desproporcionais aos estudantes.
Entenda o caso
Em 2024, a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou a Lei Estadual nº 9.365. Essa legislação criou uma política de bônus regional, que adicionava 10% a nota do ENEM para candidatos nascidos ou que tivessem concluido o ensino médio no estado.
Aprovada e aplicada no processo seletivo de 2025 da Uncisal, a lei foi alvo de questionamentos judiciais sob a alegação de inconstitucionalidade, por violar o princípio da igualdade entre os cidadãos de diferentes estados da federação. O caso vem sendo discutido por uma Ação Popular no TJAL.
Em decisão de 16 de julho, o TJAL manteve a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, dando o prazo de 10 dias para a reclassificação da lista de aprovados e a consequente revogação de matrículas de 158 estudantes.
Apesar de defender a inconstitucionalidade da lei, a DPAL vem se manifestando juridicamente para suspender a ação popular e manter a matrícula dos 158 estudantes, alegando que eles agiram de boa-fé e que não deveriam ser prejudicados.
Em parecer, o Ministério Público do Estado de Alagoas se manifestou contrário a cautelar. Procurado, o MPAL informou que a manifestação pela não concessão da cautelar foi no sentido de preservar as vagas que já estão ocupadas e garantir a possibilidade de uma solução modulada para atender aos interesses dos que, em tese, teriam direito a ingressar na universidade e, também, garantir a realização de vestibular destinado a novas vagas.
A expectativa é que o julgamento da cautelar seja até o início de outubro.
Últimas notícias
Está muito interessado em proteger Moraes", diz Flávio sobre Alcolumbre.
Delegado Leonam faz apelo para localizar cachorro desaparecido em Arapiraca
Gunnar Nunes encontra líderes no Trapiche e destaca valores que norteiam sua campanha
JHC se pronuncia sobre Iprev: 'Tem muita mentira por aí só pra confundir você'
Inmet emite alerta de baixa umidade para o Sertão de Alagoas nesta sexta (4)
Clube do Servidor será aberto no feriadão de 7 de Setembro, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
