Justiça

TSE suspende decisão do TRE-AL e libera nove rádios em Alagoas

Ministro Nunes Marques derruba ordem de interrupção total das emissoras, mas fixa multa de R$ 50 mil em caso de tratamento privilegiado a candidatos

Por Maria Villanova 30/09/2026 11h11 - Atualizado em 30/09/2026 12h12
TSE suspende decisão do TRE-AL e libera nove rádios em Alagoas
Ministro Nunes Marques, presidente do TSE - Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que havia retirado do ar a programação normal de nove emissoras de rádio no estado. Em despacho assinado nesta quarta-feira (30), o ministro Nunes Marques restabeleceu as transmissões regulares das estações, acolhendo o mandado de segurança impetrado pelas empresas de comunicação afetadas.

A decisão anterior, proferida no domingo (27), determinava o bloqueio total das transmissões normais das rádios até o fim do primeiro turno, mantendo apenas o horário eleitoral obrigatório e avisos institucionais, por entender favorecimento de um candidato na programação.

O recurso ao TSE, as emissoras, vinculadas à Fundação Quilombo, Alagoas Comunicação Ltda. e Rádio Paraíso Ltda, sustentaram que o bloqueio preventivo imposto pela corte regional feria a atividade de radiodifusão e exercia censura sobre conteúdos futuros lícitos, afetando inclusive programas de teor religioso. No entendimento do ministro Nunes Marques, a interrupção total da grade das programações representava uma medida excessiva.

Entretanto, a liminar concedida pelo TSE não anula o processo de investigação por suposto abuso de poder econômico. O ministro manteve as regras de fiscalização eleitoral e determinou que as rádios estão expressamente proibidas de conceder qualquer tipo de tratamento privilegiado, preferencial ou desproporcional a candidatos, partidos, federações ou coligações, sob pena de multa de R$ 50 mil.