Justiça

Justiça condena empresa e administradora por crime ambiental em Alagoas

Decisão obriga a retirada de aterros e recuperação de área degradada na Laguna Mundaú, em Marechal Deodoro, em resposta a ação do MPF, que apontou sobre destruição de manguezal

Por Maria Villanova, com Assessoria 20/10/2026 12h12 - Atualizado em 20/10/2026 12h12
Justiça condena empresa e administradora por crime ambiental em Alagoas
Justiça condenou empresa e sua administradora por crime ambiental na orla lagunar de Marechal Deodoro - Foto: Maria Villanova

A Justiça Federal em Alagoas condenou uma empresa e sua administradora por degradação de uma área de 312,69 m² de manguezal e restinga, em um condomínio de luxo localizado em Marechal Deodoro, Alagoas. O fato ocorreu às margens da Laguna Mundaú, localizadas nos fundos de dois lotes do Condomínio Laguna, situado na Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita.

A sentença acatou a denúncia penal oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio do procurador da República Érico Gomes, realizada em fevereiro de 2026. Dentre outros pontos, a ação foi fundamentada em dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais: causar danos a uma unidade de conservação e impedir a regeneração natural da vegetação nativa.

De acordo com os autos do processo, as intervenções ilegais ocorreram de forma contínua entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024, em dois lotes situados nas margens da laguna. Na época, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) chegou a embargar a área após constatar a instalação irregular de um deck e de uma estrutura de acesso à lagoa.

Mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as vistorias seguintes flagraram a continuidade de serviços de terraplanagem, movimentação de pedras e deposição de entulho sobre a vegetação protegida, causando danos ambientais na área.

Em resposta, a defesa argumentou que o plantio posterior de grama e de espécies ornamentais funcionaria como uma "recuperação" do local. No entanto, o juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, não aceitou a justificativa, sublinhando que a troca da vegetação nativa por paisagismo artificial destrói as funções ecológicas essenciais do manguezal e da restinga.

A perícia da Polícia Federal confirmou que o aterramento afetou diretamente os habitats da fauna silvestre e aumentou de forma crítica o risco de erosão da margem lagunar. Ficou comprovado ainda que as obras visavam expandir a área de lazer dos imóveis, utilizados comercialmente para eventos e celebrações.

Condenações


A empresa - pessoa jurídica - foi penalizada ao pagamento de 150 dias-multa e terá de formular e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O projeto será acompanhado de perto pelo IMA/AL e exigirá a remoção completa de pedras, entulhos e areia da margem, além do replantio da flora nativa. Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ter suas atividades totalmente interditadas.

Já a administradora - pessoa física - foi condenada a um ano e nove meses de reclusão, somados a sete meses e 25 dias de detenção em regime inicial aberto, além de multa. As penas foram convertidas em serviços comunitários, voltados preferencialmente a entidades de defesa ambiental e restrições de frequentar determinados lugares.

Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª região

Condenação por danos morais


Apesar da condenação criminal, ainda há apuração dos danos morais e condenação na esfera cível.Em agosto de 2026, o procurador Érico Gomes ingressou com uma Ação Civil Pública paralela na 2ª Vara Federal contra os proprietários dos lotes. Ela tramita sob o nº 0051516-31.2026.4.05.8000, na 2ª Vara Federal em Alagoas.

O MPF de Alagoas pleiteia uma indenização pecuniária de R$ 200 mil por danos morais coletivos, o embargo definitivo para novas construções sem a devida anuência dos órgãos de proteção e a garantia cível de reparação da integridade ecológica do ecossistema afetado.