Crime ambiental: banhistas são flagrados cercando peixes-boi na praia de AL
Saiba quais ações são consideradas molestamento de fauna silvestre no Brasil, segundo resolução do CEPRAM
Um novo registro, feito em uma praia alagoana nesta quinta-feira (8), flagrou banhistas tentando interagir com peixes-boi, o que é considerado molestamento intencional de animal silvestre, um crime ambiental. Desta vez, a interação indevida ocorreu na praia do Marceneiro, que fica localizada na Rota Ecológica de Milagres, litoral norte de Alagoas.
O vídeo, que tem sido divulgado nas redes sociais, mostra diversos banhistas cercando os animais, um adulto e um filhote, em uma área rasa do mar. Um homem chega a tentar tocar no filhote. Já uma mulher aparece acompanhada de um cachorro, que fica bem perto dos animais marinhos. As imagens foram publicadas na página Dronegogi, conhecida por registrar as belezas naturais de Alagoas.
No último dia 26 de dezembro, o mesmo crime ocorreu na praia da Pajuçara, em Maceió. Diversas pessoas foram vistas tentando atrair um peixe-boi marinho para perto, chegando a tocar no animal. Na ocasião, o Instituto Biota de Conservação alertou que qualquer aproximação ou toque nesse tipo de animal já configura infração ambiental.
Porque não é permitido ter contato com esses animais?
Especialistas alertam que o contato humano pode causar sérios prejuízos ao animal. Entre os principais riscos estão a perda do medo natural de pessoas e embarcações, o que aumenta as chances de colisões com barcos, além da possibilidade de transmissão de doenças e da interrupção de atividades vitais, como alimentação, descanso e cuidado com filhotes. Há ainda o risco de o animal desenvolver dependência de humanos, comprometendo sua sobrevivência na natureza.
Veja quais ações são consideradas molestamento de fauna silvestre:
De acordo com a Resolução CEPRAM Nº 02/2020, as ações consideradas molestamento de animais marinhos, como o peixe-boi, são as seguintes:
• Aproximação excessiva: Aproximar-se de qualquer espécime a uma distância menor que 5 metros do animal mais próximo.
• Perseguição: Perseguir o animal, mesmo que a distância mínima de 5 metros seja respeitada.
• Interferência no deslocamento: Interromper o curso de deslocamento, ou tentar alterar e dirigir esse curso.
• Dispersão de grupos: Penetrar em grupos de peixes-bois, resultando na sua divisão ou dispersão.
• Interação direta e alimentação: Tocar nos animais ou oferecer-lhes qualquer tipo de alimento ou bebida.
• Atração ou afugentamento: Tentar atrair ou afugentar os animais por qualquer meio.
• Aproximação de filhotes: Aproximar-se de espécimes que estejam acompanhados de filhotes.
• Perturbação sensorial: Produzir barulho ou luminosidade especificamente durante eventos reprodutivos.
• Manipulação de equipamentos: Mexer em acessórios de marcação ou aparelhos de radiotelemetria sem a devida autorização do órgão ambiental.
Vale ressaltar que essas restrições não se aplicam a atividades de pesquisa, monitoramento, manejo e conservação, desde que tais ações estejam devidamente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes. Além disso, como medida complementar de proteção na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, as embarcações devem respeitar limites de velocidade (entre 5 e 10 nós, dependendo da área) e utilizar protetores de hélice em motores de rabeta para evitar acidentes com a espécie
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