Maragogi publica erratas e contrato com cooperativa é de mais de R$ 700 mil
Diário Oficial de terça-feira trazia valor de R$ 548.862,06
Atualizado às 17h48
A Prefeitura de Maragogi publicou erratas no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (13) e o valor do contrato com uma cooperativa é de R$ 700.199,17 e o dinheiro será pago de forma mensal. Na edição do DOM de terça-feira (12), a publicação trazia que o valor era de R$ 548.862,06 e não explicitava a forma como o dinheiro seria pago a empresa. No fim da tarde de hoje, o governo municipal enviou uma nota oficial.
Mas as erratas no Diário Oficial não são sobre os valores. Os erros corrigidos na edição de hoje são referentes ao contrato, onde lê 02/2018 na verdade é contrato 02/2019 e também sobre valor, onde lê valor na verdade é valor mensal. O 7Segundos entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Maragogi para saber sobre a divergência de valores e aguarda uma resposta.
O contrato 02/2019 entre a Prefeitura de Maragogi e a empresa COOPERSBA – Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços Gerais e Específicos, inscrita no CNPJ 18.419.900/0001-33 foi firmado no dia 4 de janeiro de 2019, mas só foi publicado no DOM desta terça-feira (12) e com erratas nesta quarta-feira (12). O acordo entre governo municipal e a empresa se deu por meio de adesão de ata. Clique aqui e veja a edição de do Diário Oficial de Ontem e clique aqui para ver a edição de hoje.
Pelo contrato, a COOPERSBA deve prestar serviços administrativos, financeiro, deslocamentos, entregas de documentos e sistemas de informações às necessidades de atividades meio, operacionais nas áreas: administrativas, infraestrutura, serviços gerais, alimentação, reparo, manutenção, conservação, limpeza de prédios públicos, condução de veículos e outros, visando o adequado funcionamento das secretarias municipais e órgãos do governo municipal.
A Prefeitura de Maragogi enviou uma nota. Confira na íntegra:
NOTA!!!!
O município de Maragogi, em respeito ao princi?pio da eficie?ncia, atrave?s de processo de adesa?o a ata de registro de prec?os, firmou contrato com a COOPSERBA – COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTAC?A?O DE SERVIÇOS GERAIS E ESPECI?FICOS, uma cooperativa de trabalho que tem como primado a democracia cooperativista e qualidade de vida os seus associados. Tal contratac?a?o gera economia ao Munici?pio pelo fato de o contratante poder dispensar a estrutura permanente de um setor de contratac?a?o, isso faz com que um gasto fixo seja transformado em varia?vel.
Ademais, cooperativas de trabalho geram um ganho na qualidade de servic?o, pois havera? a selec?a?o dos melhores so?cios-cooperados para cada func?a?o, cortando a
necessidade do contratante possuir um setor especi?fico apenas para esta func?a?o.
No que diz respeito aos so?cios cooperados, eles possuem todos os direitos elencados no art. 7o da lei 12.690/12. O valor dos servic?os prestados pela cooperativa, equivalem a menor proposta de prec?os registrada em ata apo?s procedimento licitato?rio com ampla possibilidade de concorre?ncia. Os valores pagos mensalmente, sa?o repassados para os cooperados como contraprestac?a?o pelo servic?o prestado e tais valores estara?o acessi?veis a qualquer interessado no dia?rio oficial do Munici?pio, tudo em respeito a publicidade e transpare?ncia. O contrato celebrado tera? validade de 5 meses.
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