Ministra nega pedido de liberdade de ex-diretor da Transpetro condenado na Lava Jato
A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no exercício da presidência,negou a revogação da prisão preventiva do ex-diretor da Transpetro José Antônio de Jesus.
Ele foi preso preventivamente em novembro de 2017, por decisão do então juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal em Curitiba, durante uma das fases da Operação Lava Jato.
Moro condenou Jesus a 12 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sentença, o juiz fundamentou a necessidade da manutenção da prisão preventiva, especialmente, na gravidade dos crimes e no fato de que “os mais de R$ 7 milhões desviados ainda não haviam sido recuperados”.
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou o pedido de habeas corpus de José Antônio de Jesus, ratificando os fundamentos de primeira instância.
No pedido de liminar submetido ao STJ com o recurso em habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, ainda que a liberdade fosse condicionada à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, o fundamento de que os valores supostamente desviados não foram recuperados não levou em conta o fato de já ter sido concretizado o sequestro de bens.
Contas no exterior
Maria Thereza de Assis Moura afirmou que, “no âmbito de cognição próprio ao regime de plantão, não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar”.
Ela destacou pontos da fundamentação da decisão do TRF-4 ao negar o habeas corpus, como a circunstância de se tratar de “grupo criminoso complexo e de grandes dimensões”, além de haver “indícios de contas secretas no exterior”.
“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, reserva-se ao momento do julgamento definitivo a análise mais aprofundada da matéria”, prosseguiu a ministra na decisão que denegou a liminar.
A presidente em exercício do STJ solicitou informações ao TRF-4 a respeito do processo e encaminhou o feito para parecer do Ministério Público Federal.
O mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, ainda sem data prevista.
O relator, assim como nos demais recursos oriundos da Lava Jato, será o ministro Felix Fischer.
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