Renan Calheiros vira réu em processo no STF
Por 3 votos a 2, o colegiado entendeu que há indícios suficientes para tornar o senador réu em um processo criminal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (03) denúncia apresentada contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, o colegiado entendeu que há indícios suficientes para tornar o senador réu em um processo criminal. A Turma julgou denúncia apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi baseada na delação premiada de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa da Petrobras na época.
Nos depoimentos, Machado disse que Calheiros e outros políticos do partido teriam recebido valores de empresas que tinham contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a acusação, os supostos repasses teriam ocorrido por meio de doações eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju e do PSDB em Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Na semana passada, no início do julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que há indícios dos crimes, mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos casos envolvendo os demais diretórios, não há provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM Engenharia e Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou R$ 150 mil em forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após solicitação de Renan Calheiros. A doação foi direcionada a um apoiador do senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
Na sessão desta tarde, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando a maioria pela abertura da ação penal contra o senador.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator e entenderam que a denúncia da PGR é genérica e não apontou as condutas pormenorizadas que teriam sido cometidas pelo senador.
Segundo Gilmar, a denúncia se baseou somente na delação premiada de Sérgio Machado e não apontou os meios que teriam sido empregados para obtenção dos recursos, além de não indicar se houve pedido de Renan Calheiros para que as doações fossem realizadas.
“Não especifica de forma concreta o ato de ofício ou relativo às atribuições institucionais do senador que teria sido indevidamente mercadejado, sustentando-se apenas em um genérico fornecimento de apoio político”, afirmou Mendes.
Com a abertura da ação penal, Calheiros deverá prestar depoimento e poderá indicar testemunhas de defesa. Ao final do processo, caberá ao ministro Fachin elaborar uma sentença para condenar ou absolver o senador. Não há prazo para decisão.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot antes do término da investigação pela Polícia Federal. “A própria Polícia Federal, de forma expressa, disse que as provas não comunicam entre si e que elas são desencontradas”, afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.
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