Obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo é suspensa por Bolsonaro
Presidente assinou medida provisória nesta quart (1º) que prevê também antecipação de colação de grau de cursos como medicina e enfermagem
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade do número mínimo de dias letivos para o ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 1996 estabelece a obrigatoriedade de observância de 200 dias por ano letivo para a educação básica (infantil, fundamental e médio) e também para a educação superior. “Contudo, é de conhecimento geral que, em decorrência da pandemia enfrentada, as autoridades educacionais do país entenderam por oportuno suspender as aulas, a fim de evitar a disseminação do Covid-19”, diz o documento.
O Ministério da Educação, comandando por Abraham Weintraub, propôs a autorização da flexibilização do número mínimos de dias do ano letivo. “Essas horas-aula mínimas serão mantidas, de forma a preservar o ensino de qualidade e o efeito aproveitamento dos conteúdos curriculares”, acrescentou.
A medida provisória autoriza também as instituições de ensino superior a antecipar, também em caráter excepcional, a colação de grau dos alunos dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que cumpram, para o caso de medicina, 75% da carga horária do interno, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório. A medida vale enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
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