Câmara pode votar nesta sexta uso obrigatório de máscara no país
Deputados também vão debater, em sessão virtual, medidas que impeçam preços abusivos de materiais hospitalares durante a pandemia da covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão virtual nesta sexta-feira (8) para análise de dois projetos relacionados ao combate à covid-19 – e também da Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
O Projeto de Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos. A medida, caso aprovada, valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território nacional, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia.
A proposta prevê que o descumprimento da lei “importará em responsabilização civil, administrativa e penal, além de responsabilidade administrativa disciplinar (no caso) do servidor público”, explica o autor da proposta. Lucas Fernandes destaca que se a desobediência à lei gerar despesa ao Sistema Único de Saúde (SUS), será exigida a reparação de danos materiais pelo infrator.
Quem não cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência à ordem legal, quando funcionário público (detenção de 15 dias a seis meses e multa). Não será preso aquele que assinar termo se comprometendo a comparecer em juízo durante o processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
As máscaras de proteção deverão obedecer às recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministério da Saúde caberá a veiculação de campanhas publicitárias educativas sobre o tema.
Nas palavras do deputado petebista, o projeto também “autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia”.
Infração da ordem pública
Já o projeto de lei 2294/20 considera infração da ordem econômica a elevação – sem justa causa ou que aumentem arbitrariamente os lucros – dos preços das máscaras de proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração da ordem econômica vão desde multa à proibição de exercer o comércio.
A Mesa Diretora da Câmara determinou a criação de comissão especial para analisar a matéria. Porém, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso seja aprovada urgência para a proposta.
Na pauta da sessão, também consta a Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
Veja também
Últimas notícias

Após reunião, Leonardo Dias comemora mudanças em portaria sobre distribuição de PAEs na Rede Municipal

Prefeito de Japaratinga inaugura quadra poliesportiva

Homem é brutalmente agredido após um desentendimento no município de Dois Riachos

Primeiro filho de Rodrigo Cunha e Millane Hora vai nascer na maternidade que tem o nome da avó

Jornalista Abidias Martins escreve livro sobre a pandemia da Covid-19 em AL

'Lua de Sangue': web se divide em quem conseguiu ou não assistir eclipse lunar no Brasil
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
