Detran/AL informa prazos para circular com o licenciamento 2020 sem sofrer penalidades
Conselho Estadual de Trânsito estabelece anualmente uma tabela que permite ao condutor circular com o documento de porte obrigatório do ano passado
Com o início do ano, os proprietários de veículos ficam atentos para a emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por conta das fiscalizações, que agora não é mais enviado para a residência dos proprietários, passando a ser emitido pelo site (detran.al.gov.br) ou baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas há um prazo que permite a circulação com o documento 2020 sem sofrer penalidades, de acordo com o final de placa de cada veículo.
Essa é uma instrução normativa estabelecida anualmente pelo Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), que segue os princípios da razoabilidade na administração pública. A deste ano foi publicada em 21 de janeiro no Diário Oficial do Estado e contém a tabela de prazos para os veículos registrados em Alagoas e em outros estados da federação.
Na prática, isso significa dizer que aqueles condutores que ainda não conseguiram efetuar o licenciamento 2021, podem continuar circulando sem sofrer penalidades nas fiscalizações até as datas estabelecidas pelo Cetran conforme as tabelas abaixo:
VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO DE ALAGOAS
PLACA – VALIDADE DO CRLV DE 2020
1 e 2 – 31 de agosto de 2021
3 e 4 – 30 de setembro de 2021
5 e 6 – 31 de outubro de 2021
7 e 8 – 30 de novembro de 2021
9 e 0 – 30 de dezembro de 2021
VEÍCULOS REGISTRADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
PLACA – VALIDADE DO CRLV DE 2020
1 e 2 – 30 de setembro de 2021
3, 4 e 5 – 31 de outubro de 2021
6, 7 e 8 – 30 de novembro de 2021
9 e 0 – 31 de dezembro de 2021
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