Jundiá: após ação civil do MPAL, criança autista tem vaga garantida em escola
Em caso de descumprimento das determinações, o Município poderá pagar multa diária de R$ 10 mil
A educação inclusiva é um direito inegociável assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e o Ministério Público de Alagoas (MPAL) tem trabalhado para que crianças com deficiência tenham espaços garantidos na escola, o que é indispensável para o seu desenvolvimento.
Em Jundiá, uma criança de cinco anos, portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá vaga garantida na Escola Municipal Romeu Bastos após ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, instaurada pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa Filho, ser acatada pela juíza Lívia Maria Mattos. Em caso de descumprimento das determinações, o Município poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Comprovadamente, de acordo com o instrumento processual, as escolas do referido Município não têm auxiliares suficientes para atender às demandas de pessoas com deficiência, nesse caso as crianças, quando a obrigatoriedade é a de disponibilizar um acompanhante para cada aluno com TEA.
Mesmo com o Município sustentando o cumprimento de seus deveres, tanto na Escola Municipal Romeu Bastos, quanto nas escolas Professora Tereza Maria Alves de Verçosa e Deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque, vários meninos e meninas estariam sendo assistidos pela mesma professora.
O artigo 27 do Estatuto das Pessoas com Deficiência afirma que a educação é um direito e que a inclusão deve ser assegurada ao longo da vida para que seja possível garantir a aprendizagem, alicerçar a desenvoltura por meio de habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
Diante da ação oriunda da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, a Justiça julgou procedentes os pedidos e impôs ao réu (o Município) algumas obrigações a serem cumpridas no prazo de 30 dias.
O Município de Jundiá terá que prover, quando necessário, os serviços de apoio especializado e também atendimento educacional em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que de acordo com as condições específicas dos alunos, não ocorrer a integração nas salas de ensino regular.
As escolas também devem assegurar aos alunos com deficiência todos os mecanismos que possibilitem, dentro do nível de cada, uma educação de qualidade para que concluam com êxito o grau de escolaridade, ressaltando a necessidade de designar para atendê-los professores com especialização adequada em Ensino Médio e Superior.
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