Prefeitura cria Parque Ecológico de Japaratinga
Área de proteção terá propósitos culturais, paisagístico e de turismo

O prefeito José Severino da Silva ‘Déo’ (MDB) sancionou a lei nº 715/2024 que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico de Japaratinga. A lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal, foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).
Com a publicação no Diário Oficial, fica criado o Parque Municipal de Japaratinga, área de proteção ambiental permanente, com propósitos culturais, paisagístico e de turismo, definido como unidade de preservação e alternativa de lazer à comunidade. De acordo com a gestão municipal, o Parque Municipal de Japaratinga será implantado em Parte do antigo loteamento Praia de Japaratinga, nas proximidades da Praia do Salgado.
Segundo a prefeitura, o projeto executivo de instalação do Parque Municipal de Japaratinga será discutido junto ao Legislativo, Secretária de Obras e Executivo do Município, além de pessoas físicas e jurídicas, cujo interesse ou ramo de atividade sejam afetas ao meio ambiente, ao turismo e à educação, assim como as associações de moradores.
Para a implantação da área de proteção ambiental do Parque Municipal de Japaratinga o Município poderá contar com a participação operacional e financeira de órgão públicos ou privados, em parcerias estabelecidas por meio de convênios, visando alcançar os objetivos principais de instalação e manutenção da unidade.
Pela lei, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua que permita assim adotar medidas de interesses comuns na implantação da unidade de preservação ambiental, bem como a definição das regras de ocupação e manejo da área.
As normas operacionais e complementares, referentes ao Parque Municipal de Japaratinga serão definidas em regulamento próprio, aprovado por Decreto do Executivo. Por meio de Contrato de Gestão a administração do Parque Municipal de Japaratinga, poderá ser confiada a uma Organização Não Governamental, com sede na cidade de Japaratinga cujo objeto fim seja de preservação ambiental e que seguirá, nas suas atividades, diretrizes estabelecidas por órgão ambiental do Município.
O município de Japaratinga consignará no orçamento anual dotações específicas para fazer face as despesas de instalação e manutenção do Parque Municipal de Japaratinga. As operações decorrentes Lei nº 715/2024, ou firmadas com o propósito da sua efetivação, estarão isentas de tributos que forem de competência do Município.
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