Economia

Crédito do Trabalhador: bancos já podem fazer a troca de dívidas em próprias plataformas digitais

Até a última quinta-feira (24), foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados

Por R7 28/04/2025 11h11
Crédito do Trabalhador: bancos já podem fazer a troca de dívidas em próprias plataformas digitais
Bancos já podem fazer a troca de dívidas em suas próprias plataformas digitais - Foto: Agência Gov | Via Secom/PR

O crédito do Trabalhador entra em uma nova fase na última sexta-feira (25). Agora, quem tem um empréstimo consignado ou um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o Crédito do Trabalhador. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos. Por enquanto, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e deve ser feita diretamente com o banco onde o empréstimo foi contratado.

Até a última quinta-feira (24), foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos consignados privados, totalizando 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores. O valor médio por contrato é de R$ 5.491,66, com uma média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. Os estados com o maior número de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

O governo espera transferir uma parte significativa dos R$ 120 bilhões em empréstimos consignados e CDCs para o Crédito do Trabalhador, oferecendo condições mais vantajosas aos trabalhadores. “O CDC, hoje, tem uma taxa de juros muito alta, em torno de 7% a 8%, e o trabalhador poderá, nesta troca, renegociar sua dívida com juros inferiores a metade desse valor. Com isso, o trabalhador terá um alívio financeiro no seu salário e reduzirá seu endividamento”, afirma o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o governo, para realizar a troca de dívida, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior e, caso ainda tenha margem consignável, pode solicitar um novo crédito.

“A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme a Medida Provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira”, diz o governo.

O Ministério do Trabalho vai adiantar a portabilidade entre bancos para o início do próximo mês. Isso permitirá que o trabalhador transfira seu CDC ou empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça taxas de juros mais vantajosas. “Essa medida beneficia o trabalhador, pois a instituição financeira poderá perder o empréstimo do CDC para outro banco caso não ofereça condições de juros mais competitivas”, explica o ministro.

Todo o processo de troca de dívidas ou de novos empréstimos realizados pelos bancos, mesmo em suas plataformas, será gerido através do sistema da Dataprev. O MTE monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A troca de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. No entanto, o trabalhador também poderá contratar um empréstimo para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que possuem juros elevados. Caso o trabalhador esteja negativado, será necessário primeiro renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la. O objetivo dessa medida é evitar o aumento do endividamento.