Saúde

Prefeitura de Porto Calvo regulamenta programa de dignidade menstrual

Decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial

Por Maurício Silva 02/07/2026 14h02
Prefeitura de Porto Calvo regulamenta programa de dignidade menstrual
Alunas da rede pública municipal serão beneficiadas - Foto: Arquivo

A Prefeitura de Porto Calvo publicou o decreto nº 39/2026, que regulamenta o programa municipal de proteção e promoção da saúde menstrual e da dignidade menstrual no município. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial dos Municípios (DOM).

O programa vai fazer a distribuição dos absorventes higiênicos de maneira periódica, gratuita e continuada, respeitando a privacidade e a individualidade de cada beneficiária. Para regulamentar o programa, a gestão da prefeita Eronita Sposito (MDB) considerou a necessidade de garantir as condições básicas de higiene e saúde para pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social; e o impacto da pobreza menstrual na evasão escolar e no desenvolvimento pleno de estudantes e cidadãs.

O programa destina-se ao atendimento de pessoas que menstruam, priorizando: estudantes matriculadas na rede pública municipal de ensino; pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade social; e pessoas cadastradas em programas sociais do Governo Federal ou Municipal.

De acordo com a prefeitura, os objetivos das ações de dignidade menstrual são: combater de forma ativa a pobreza menstrual local; fornecer gratuitamente absorventes higiênicos e insumos de cuidados básicos; promover a conscientização e educação acerca da saúde e higiene menstrual; reduzir o índice de faltas e a evasão escolar motivadas pelo ciclo menstrual; e garantir infraestrutura adequada e saneamento nos equipamentos públicos.

Compete à Secretaria Municipal de Educação: mapear o público-alvo elegível dentro das unidades escolares municipais; organizar a logística e os pontos internos de distribuição de absorventes; desenvolver palestras e ações formativas voltadas à quebra de tabus sobre o tema; e manter banheiros e vestiários escolares providos de água e condições de higiene.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social: identificar e cadastrar pessoas vulneráveis através do Cadastro Único (CadÚnico) ou rede Cras; disponibilizar insumos em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e centros de acolhimento; e oferecer atendimento e orientação médica humanizada sobre o ciclo menstrual.

O estoque e a aquisição dos insumos de higiene serão realizados por meio de dotações orçamentárias próprias de cada pasta envolvida, observada a legislação de licitações vigente. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e outros entes federativos para a ampliação do programa.