‘Essa decisão não me afasta da prefeitura’, afirma Márcia Cavalcante
A gestora gravou um vídeo esclarecendo a decisão judicial em primeira instância
A prefeita de São Luís do Quitunde, Márcia Cavalcante (MDB), gravou um vídeo, nesta quinta-feira (15), avisando à população que continua no cargo de gestora da cidade após a decisão judicial em primeira instância que cassou o diploma dela e do vice-prefeito Tofinho Lima (MDB). “Essa decisão não me afasta da prefeitura”, afirmou Márcia. A decisão de hoje não tem efeito imediato e da qual se pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
Márcia Cavalcante começou o vídeo deixando uma mensagem de tranquilidade e reafirmou o compromisso com o povo. “Diante da decisão judicial de primeira instância, eu informo que iremos recorrer, confiantes de que a decisão será reformada. Eu tenho plena convicção de que a Justiça reconhecerá os fatos, pois não existem provas que sustentem as acusações feitas contra mim, originadas de adversários políticos que foram derrotados nas urnas”, ressaltou.
A prefeita ressaltou que confia no Poder Judiciário. “Então, respeito e confio na Justiça e no Poder Judiciário, e é com essa confiança que eu seguirei defendendo a minha honra e a vontade soberana do povo. Sigo como prefeita de São Luís do Quitunde, no exercício do meu mandato, trabalhando normalmente pelo nosso município. Essa decisão não me afasta da prefeitura e continuarei cumprindo a missão que me foi confiada pela população”, frisou.
A prefeita se mostrou confiante e espera a segunda instância para resolver a situação. “Sigo firme, com fé, serenidade e a certeza de que a Justiça será feita. Muito obrigada a todos pelo apoio, pelo carinho e pela confiança de sempre! Um grande abraço da prefeita e amiga Márcia Cavalcante”, finalizou.
A decisão
A decisão do juiz Rafael Wanderley Araújo atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). A sentença cassa os diplomas de prefeita de Márcia Cavalcante e do vice Tofinho Lima por abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, a nulidade de todos os votos, além da aplicação de multas. A medida também atingiu a ex-prefeita Fernanda Cavalcanti (MDB) com a inelegibilidade pelo mesmo prazo. Como a decisão é de primeira instância, eles podem recorrer.
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