Justiça

Justiça determina demolição de muro construído irregularmente em Maragogi

Estrutura ocupa 49,5 m² de área de uso comum na Praia de São Bento e compromete a vegetação de restinga

Por Maria Villanova 04/11/2026 13h01 - Atualizado em 04/11/2026 14h02
Justiça determina demolição de muro construído irregularmente em Maragogi
Construção irregular deverá ser derrubada - Foto: Cortesia MPF / ICMBio

A Justiça Federal determinou a demolição de um muro de contenção, piso e outras estruturas construídas irregularmente na Praia de São Bento, em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas. A decisão, proferida na segunda-feira (3), também obriga a responsável pela intervenção a recuperar a área degradada e pagar os custos dos serviços.

A construção ocupa aproximadamente 49,5 metros quadrados de uma área de uso comum, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Segundo a sentença, as estruturas prejudicam a vegetação de restinga e impedem sua regeneração natural.

A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024. A responsável pela construção terá 90 dias para demolir as estruturas e retirar os resíduos, que deverão receber destinação ambientalmente adequada.

Também será necessário apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, em até 60 dias após a intimação para cumprimento da sentença. O documento deverá prever o replantio de vegetação nativa e medidas para proteger o local contra novas intervenções.

Caso a recuperação integral da área seja considerada tecnicamente impossível, a responsável ainda poderá ser obrigada a indenizar os danos ambientais que não puderem ser reparados.

Fiscalização


A irregularidade foi identificada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em abril de 2018, quando foi constatada a construção do muro sem autorização ambiental. Uma nova vistoria, em março de 2021, apontou a permanência dos danos à restinga.

Em fevereiro de 2023, a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) confirmou que a estrutura ocupava área pública de uso comum e não poderia ser regularizada.