Diário do Sertão
Prefeito nomeia a irmã, que é vice-prefeita, para ser secretária municipal da Saúde em São José da Tapera

Em São José da Tapera, no Sertão alagoano, a vice-prefeita reeleita, neste seu último mandato, conseguiu uma outra função, além da figura política decorativa que sempre foram os vices-prefeitos do município.
Foi por obra e graça do irmão, o reeleito prefeito Jarbas Ricardo (MDB), que a irmã-vice, a ginecologista Jaria Ricardo (PP), de 53 anos, se tornou secretária municipal de Saúde.

Dona de um currículo intocável, a vice-prefeita teve sua nomeação efetivada através da portaria de número 003/2025, de 6 de janeiro, assinada pelo irmão-prefeito.
Nepotismo?
Conforme a Controladoria-Geral da União a lei do nepotismo - ainda em vigor no Brasil - é uma legislação que estabelece normas para a contratação e o exercício de cargos públicos, proibindo a prática de nepotismo. O nepotismo é quando um agente público usa seu poder para nomear, contratar, ou favorecer parentes.
Em abril do ano passado o O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que questionava se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado.
Durante o julgamento, o sub-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Wellington Martins Júnior, afirmou que a Constituição Federal não admite exceções que permitam a nomeação de parentes para cargos políticos. Ele destacou que a vedação do nepotismo não deve ser excluída para cargos do primeiro escalão, “pois sua prática mais contundente se situa nesse nível, e é nesse nível que se desgastam os valores éticos da administração pública”.
A Súmula Vinculante 13 do STF diz: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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