Cancelamentos de voos: passageiros devem ter atenção aos seus direitos
Surtos de Covid e Influenza das últimas semanas fizeram com que muitas companhias cancelassem viagens
No último mês, a população viu crescerem os casos de Covid e Influenza. O quadro preocupante levou diversas empresas aéreas a cancelarem voos para conter o avanço das doenças. A Latam, por exemplo, já interrompeu mais de uma centena de voos nacionais e internacionais. A Delta Air Lines, por sua vez, informou que aproximadamente 8 mil funcionários testaram positivo para Covid-19.
Mas é preciso se atentar aos cancelamentos: as regras especiais de remarcação de bilhetes e de reembolso editadas durante a pandemia não estão mais em vigor. Logo, não são aplicáveis aos voos suspensos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Nesse caso, as regras válidas voltam a ser aquelas previstas na Resolução ANAC nº 400/2016. A norma diz que a empresa que cancelar o voo, e informar os passageiros com antecedência mínima de 72 horas, terá que ofertar uma opção de acomodação ou reembolso integral, que deve ser concluído em até sete dias da solicitação.
A advogada Lívia Herdy, sócia do Fenelon Advogados, especialista em Direito Aeronáutico, Regulatório e Processo Civil, afirma que, se a empresa não avisar o passageiro no tempo solicitado, tem que fornecer alternativas de reacomodação, reembolso ou a execução do transporte por outra modalidade, além de assistência material e hospedagem.
“Por outro lado, se o passageiro desistir da viagem, não terá mais direito a optar por utilizar o crédito em até 18 meses, pois nesse caso, desde o início do presente ano, aplicam-se as regras contratuais da passagem que foi comprada. Por essa razão, é muito importante que todos observem as regras de cancelamento e reembolso no momento da compra o bilhete”.
A especialista destaca ainda que é importante lembrar, que os passageiros podem, nos dias que antecederem a viagem, contatar a empresa aérea para verificar se o voo sofreu alguma alteração. “E, se for o caso, fazer as alterações pertinentes ou solicitar o reembolso pelo próprio site da companhia, evitando assim o deslocamento até o aeroporto”, finaliza.
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