Senado Federal aprova Lei Henry Borel, que agrava pena em crimes contra crianças
Texto agrava punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos e prevê medidas protetivas; projeto de lei segue agora para votação na Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), o projeto da Lei Henry Borel (PL 1.360/2021), que propõe o aumento de pena para crimes contra crianças e adolescentes, além de uma série de medidas protetivas e alterações no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A intenção do PL é evitar casos como o do menino Henry, de apenas 4 anos, assassinado em 2021. A mãe e o padrasto de Henry, o ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, respondem na Justiça pelo crime.
A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos.
O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de qualquer anistia.