Justiça nega queixa-crime contra deputado que chamou arcebispo e papa de ‘vagabundos’
Entendimento do relator é de que não havia motivo para dar seguimento à ação, já que a fala de Frederico D’Ávila (PL-SP) estaria protegida pela imunidade parlamentar
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quarta-feira (29), o recebimento de uma queixa-crime contra o deputado estadual Frederico D’Ávila (PL-SP) por ter chamado o arcebispo Dom Orlando Brandes, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o papa Francisco de “vagabundos”.
Os desembargadores acompanharam o entendimento do relator, Getúlio Evaristo dos Santos Neto, de que não havia motivo para dar seguimento à ação, já que a fala do deputado estaria protegida pela imunidade parlamentar.
Em outubro do ano passado, D’Ávila criticou o arcebispo, a CNBB e o papa após a missa realizada no dia 12 de outubro, em Aparecida (SP).
“Falar para o arcebispo Dom Orlando Brandes, você é um vagabundo, safado… Safado da CNBB. Dando recadinho para o presidente, para a população, de que pátria amada não é pátria armada. Pátria armada é a que não se submete a essa gentalha, seu safado. E a sua CNBB profanadora da teologia da libertação”, disse o deputado, em discurso na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no dia 14 de outubro de 2021.
“Seu vagabundo, safado, que se submete a esse papa vagabundo também. A última coisa que vocês tomam conta é do espírito, do bem estar e do conforto da alma das pessoas. Você acha que é quem para ficar usando a batina e o altar para ficar fazendo proselitismo político. Seus pedófilos, safados. A CNBB é um câncer que precisa ser extirpado do Brasil”, disse, ainda, o deputado estadual, que é um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PT).
O advogado Lucas Maia, que defende a CNBB e o arcebispo Dom Orlando neste caso, disse que o intuito da imunidade parlamentar não é defender deputados que porventura cometam crimes.
“A imunidade não é um escudo para albergar o cometimento de crimes. Não é esse o propósito dela. O propósito é garantir ao parlamentar uma liberdade de atuação para que a gente viva uma liberdade democrática. Envolve sim albergar o excesso nas palavras, mas ali não é excesso de palavras, não é um transbordar de emoções na defesa de uma ideia. Não há defesa de ideias na fala dele”, afirmou Maia.
A defesa da CNBB e do arcebispo tende a recorrer ao próprio TJ-SP, mas a decisão ainda não está tomada.