Prefeito sanciona Lei de rateio de sobras do Fundeb para profissionais da Educação Básica
A Lei do Poder Executivo, que autoriza o pagamento para os profissionais da área, foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município
O prefeito Júlio Cezar sancionou nesta segunda-feira (26) a Lei º 2.532/2022, de 23 dezembro de 2022, que dispõe sobre o rateio das sobras de 30% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), para os servidores em efetivo exercício no magistério. A Lei do Poder Executivo, que autoriza o pagamento para os profissionais da área, foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município. Os valores serão pagos em janeiro de 2023.
O rateio será feito ao servidor na proporção do salário-base referente ao pagamento do mês de dezembro do exercício 2022. “Vamos rodar a folha e pagar em janeiro e os servidores contemplados receberão na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais. Temos feito tudo pela Educação e todos os esforços possíveis, inclusive, a valorização do servidor que tem se dedicado e trabalhado para elevar os indicadores da área no nosso município. O pagamento é justo e parabenizo cada um por esta conquista”, disse o prefeito Júlio Cezar.
Veja os detalhes no Diário Oficial do Município:
https://sai.io.org.br/Handler.ashx?f=diario&query=5235&c=11052&m=0
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