Segurança

Guarda Municipal deve se equipar adequadamente para atender casos de Violência doméstica em Palmeira

Caso haja rejeição, poderão ser adotadas outras medidas, inclusive as judiciais

Por 7Segundos com Assessoria 04/09/2024 09h09 - Atualizado em 04/09/2024 09h09
Guarda Municipal deve se equipar adequadamente para atender casos de Violência doméstica em Palmeira
Guarda Municipal deve se equipar adequadamente para atender vítimas de violência doméstica em Palmeira - Foto: Assessoria

Atender mulheres vítimas de violência doméstica e familiar requer qualificação no recurso humano bem como que este possua equipamentos adequados para o devido acolhimento. Verificando essa carência na Guarda Municipal de Palmeira dos Índios, que também trabalha com a Patrulha da Penha, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça, emitiu Recomendação ao Município para que, no prazo de 30 dias, crie uma a criação da Central de Atendimento à Vítima (CAV), com central telefônica 151e funcionamento ininterrupto.

O promotor de Justiça Márcio Dória, autor da Recomendação, explica que essas medidas são indispensáveis para a garantia de segurança das vítimas..

“A patrulha da penha tem como propósito executar um trabalho preventivo e de proteção às mulheres que foram vítimas, em estado de vulnerabilidade e, obviamente, isso exige que haja comprometimento e oferta de um serviço preciso, com todos os equipamentos que possibilitem a garantia dos seus direitos e respaldem as autoridades na hora em que forem adotar as medidas cabíveis”, esclarece.

A 6ª promotoria de Justiça – que é do Controle Externo da Atividade Policial – recomenda que a Patrulha da Penha de Palmeira dos Índios além de fazer o devido registro da ocorrência, grave todo o procedimento.

“É preciso entender que a Patrulha da Penha vai além de ir a determinado local quando é acionada, além de um simples atendimento, e que não deve existir por existir. É muito mais sério e complexo, logo pede o Ministério Público que a Guarda Municipal se molde aos requisitos orientados para que possamos, de fato, assegurar que desencadeia um trabalho qualificado, humanizado como determinam as leis”, afirma Márcio Dória.

O membro ministerial orienta ainda que, no prazo de 10 dias, a Promotoria de Justiça seja informada quanto ao acatamento da presente recomendação, advertindo que em caso de rejeição, poderá adotar outras medidas, inclusive as judiciais.