Justiça suspende a ordem de embargo das obras do parque aquático em Palmeira do Índios
Grupo investidor foi informado da decisão
A decisão de suspender o embargo às obras de construção de um parque aquático na cidade de Palmeira dos Índios foi tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, Pernambuco, que acolheu um recurso apresentado pela procuradoria da prefeitura palmeirense.
A procuradoria municipal argumentou que o desenvolvimento econômico, a geração de empregos, o interesse social e o progresso também deveriam ser considerados, e o TRF-5 aceitou essa argumentação. O grupo investidor foi informado da decisão, que deverá ser publicada pela Justiça Federal nos próximos dias.
A ordem de embargo
A construção do parque aquático foi suspensa pela Justiça de Alagoas após a 8ª Vara Federal acatar o pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que alegou que o projeto estava em território indígena. O município, por sua vez, afirma que comprou as terras em 2021 para construir um Polo Multisetorial, visando o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios.
O Município explicou que, antes, a Declaração de Reconhecimento de Limites certificava que uma propriedade rural não invadiria terras indígenas vizinhas. Com a Instrução Normativa nº 9/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a declaração passou a ser um documento de posse válido também para imóveis em terras indígenas não homologadas.
O projeto do parque aquático
O parque, situado na rodovia AL-210, em frente à Valedourado, terá cerca de 30 mil metros quadrados e incluirá piscinas, toboáguas e restaurantes. O projeto deve gerar cerca de 100 empregos e conta com apoio fiscal e locacional do município, conforme uma Lei da Câmara de Vereadores.
*Estagiário sob supervisão da redação
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