MP quer anular eleição interna na Câmara de Palmeira dos Índios feita 20 meses antes da posse da Mesa
Ministério Público deu 10 dias para que a Câmara de Palmeira dos Índios explique a eleição antecipada

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios a anulação da eleição de recondução da Mesa Diretora, realizada em 21 de fevereiro de 2025. A recomendação foi emitida no último dia 16 pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
Segundo o promotor Ricardo Libório, responsável pela recomendação, a eleição foi realizada com mais de 20 meses de antecedência da posse da nova mesa, em desacordo com a Constituição de 1988. A legislação determina que as eleições para os cargos dos poderes Executivo e Legislativo devem ocorrer em data próxima ao início dos respectivos mandatos, garantindo a contemporaneidade entre a escolha e o exercício da função.
“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, notadamente diante dos precedentes do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, destacou o promotor.
Na Recomendação, o MP estabeleceu prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a Câmara informe se acatará a orientação. Em caso de descumprimento, o Ministério Público deverá adotar medidas judiciais cabíveis.
O texto ainda ressalta que o eventual descumprimento servirá como prova de que houve ciência prévia da irregularidade, podendo levar à propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o regimento interno da Câmara, com encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas.
A recomendação do MP pode colocar em xeque a prática que vem sendo adotada por várias Câmara Municipais em Alagoas.
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