Clau Soares

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Clau Soares

O servidor público e a lente indiscreta

29/11/2013 13h01

A publicação de uma fotografia na qual foi registrada a descompostura de um servidor público da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Arapiraca reacendeu o debate em torno do comportamento daqueles que representam a administração pública em suas atividades. A postura do agente público, mais do que nunca, é alvo da observação e julgamento da sociedade – que está mais consciente do uso dos seus impostos.

Cada cidadão sabe que os servidores públicos estão ali para fazer cumprir o interesse público. No caso da SMTT, os fiscais são responsáveis, logicamente, por fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito com a finalidade de evitar que a vida daqueles que circulam nas vias, a pé ou em veículos, seja colocada em risco.

A competência do profissional não foi questionada. Ninguém quis saber se, afora o fato de ter apontado o dedo médio, ele é um bom servidor público ou não. Apontar o dedo médio para qualquer pessoa, no âmbito social, é um ato julgado como deselegante e sinônimo de falta de educação. Cometê-lo no exercício de atividade profissional é ainda mais condenável.

O agente da SMTT ganhou destaque nas redes sociais na internet, virou assunto das rodas de conversa e recebeu a reprovação de centenas de internautas. Na administração pública, a prefeitura informou à imprensa que um inquérito foi instalado para apurar o caso.

Além do julgamento público, o rapaz terá ainda que se explicar para a chefia (ele tem direito à ampla defesa e poderá explicar o contexto no qual a foto foi tirada, afinal pode ter sido feita em um momento de descontração e publicada de má-fé na internet ou, de fato, o servidor pode ter agredido algum cidadão com o gesto impróprio). A exigência da abertura de processo administrativo para apurar quaisquer casos que descumpram a legislação é prática corriqueira atualmente.

Independente do contexto, a legislação municipal (leis 1.782/93 e 2.008/98), que na prática repete a lei federal 8.112, determina que é obrigação do servidor público "manter conduta compatível com a moralidade administrativa", sendo caso de demissão a “incontinência pública” – aqueles casos em que o servidor comete uma transgressão, ainda que não seja crime. E não é apenas quando está a serviço: é dentro e fora do ambiente de trabalho.

A carreira no serviço pública é uma missão e quem opta por ela está todo o tempo sob a vigilância da sociedade. Ainda que haja tantas outras irregularidades bem mais graves impunes, é importante que cada agente público tenha consciência do papel que ocupa no órgão público no qual está lotado, evitando assim maiores problemas para si.

E que nunca esqueça: ele representa o interesse público de toda a sociedade que paga pelo seu trabalho. 

Sobre o blog

Jornalista, especializada em Comunicação Empresarial. Assessora de comunicação. Interessada em cultura digital, empreendedorismo e pessoas.

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