Igor Ribeiro

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Operação é deflagrada em Monteirópolis pelo MPE/AL

Monteirópolis é alvo de uma operação nesta Sexta-feira (13).

13/11/2015 15h03
Operação é deflagrada em Monteirópolis pelo MPE/AL

 

A cidade de Monteirópolis, sertão de Alagoas, é alvo de mais uma operação do Ministério Público Estadual de Alagoas ( MPE/AL) Junto com o Gecoc e do 7° Batalhão Militar. Segundo informações sob o comando do Promotor Luiz Tenório, uma operação teve início na manhã desta Sexta-Feira (13) na cidade. Pessoas que possuem contratos e comercializam para a Prefeitura Municipal da Cidade são as principais intimadas e interrogadas.

A atual gestão municipal vem sendo investigada por irregularidades que vão dos repasses ao Instituto da Previdência oriundas da gestão anterior e que se perpetuam na atual até fraudes em licitações e funcionários fantasmas agora investigadas.

Denúncia: Previdência em Monteirópolis

A investigação do Ministério Público teve início com denúncias formuladas pela Câmara Municipal da cidade. Vereadores solicitaram providências do MPE/AL quanto à gestão do IAPREM, pois o fundo previdenciário não encaminhava informações ao Poder Legislativo acerca da gestão dos recursos previdenciários. Por essa razão, o MPE/AL instaurou inquérito civil para apurar informações e solicitou uma série de documentos.

Além disso, a Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Flores recebeu, em 28 de agosto de 2014, um relatório de auditoria direta no Regime de Previdência Própria desse município, realizado pelo Ministério da Previdência Social, abrangendo as competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, período que compreende a gestão anterior e parte da atual. Junto ao relatório, o MPE/AL recebeu extratos bancários e balancetes do fundo previdenciário do município de Monteiropolis, onde as informações de falta de repasse se evidenciaram.

O não recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores por parte do gestor municipal incide prática do crime previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro, que define como apropriação indébita.

Penalidade 

O juiz Alfredo dos Santos Mesquita, da Vara do Único Ofício de Olho D’água das Flores, determinou, nesta segunda-feira (28), a indisponibilidade dos bens que estiverem em nome do prefeito de Monteirópolis, Elmo Antônio Medeiros, e do ex-prefeito, Maílson de Mendonça Lima, para promover o ressarcimento ao erário devido a irregularidades no Instituto de Aposentadoria, Previdência e Pensões de Monteirópolis (Iaprem).

A decisão é em caráter liminar e faz parte do julgamento do processo número 0700215-04.2015.8.02.0025, baseado numa Ação Civil de Improbidade Administrativa. Segundo a decisão do magistrado, que está publicada na página do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) na internet, devem ficar indisponíveis os bens do ex-prefeito Maílson de Mendonça Lima no valor de R$ 1.532.199,71 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa e nove reais e setenta e um centavos), montante relativo ao não repasse das contribuições ao Iaprem nos anos de 2009 a 2012.

Já do atual prefeito Elmo Antônio Medeiros devem ser bloqueados os bens no valor de R$ 2.390.501,04 (dois milhões, trezentos e noventa mil, quinhentos e um reais e quatro centavos), montante relativo ao não repasse das contribuições nos anos de 2013, 2014 e 2015, nos moldes dos arts. 7º e 16, ambos da Lei nº 8.429/92.

O magistrado ainda deferiu medida liminar para determinar que o atual prefeito promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização do desconto e repasse das contribuições patronais e dos servidores ao Iaprem, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ou mesmo seu afastamento do cargo, a ser apreciado se não cumprida a obrigação.

A decisão do juiz também determina a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Monteirópolis e das cidades circunvizinhas (Olho D’água das Flores, Olivença, Batalha, Santana do Ipanema, São José da Tapera, Jacaré dos Homens, Arapiraca) e da capital, para que seja averbada a presente decisão que decretou indisponíveis os bens dos réus.

Os responsáveis pelos respectivos Cartórios devem providenciar a medida até o prazo de 10 (dez) dias, informando imediatamente ao Juízo o cumprimento da ordem, quando restar positiva a existência de bens, ou seja, quando houver bens em nome dos dois gestores, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis, diante do interesse público na efetivação da medida.

A assessoria jurídica do prefeito Elmo Medeiros informou que a decisão do magistrado, em caráter liminar, não é condenatória, não é prova de nada e que tem tudo para ser revertida. A assessoria disse ainda que aguarda a publicação da decisão em meios oficiais para tomar as providências cabíveis. A reportagem também tentou contato, por telefone, com o ex-prefeito Maílson Lima para comentar o assunto, mas as ligações não foram atendidas.

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Sobre o blog

Universitário de Administração de empresas pela Unopar e Letras pela Ufal, fundador do Blog de Igor. Adora lidar com as palavras e com elas opina e aborda sobre diversos assuntos em seus blog´s.

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