Hector Martins
Shopping: aqui o dilema continua
Ir ao shopping de Arapiraca e ser vítima das elevadas taxas de estacionamento impostas pelo estabelecimento privado ou simplesmente não ir (?). Eis a grande dúvida de todos os consumidores e a grande preocupação dos lojistas.
Desde a inauguração do shopping na cidade de Arapiraca que essa temática vem à tona. A comparação com outros shoppings, sobretudo, da capital, sempre foi inevitável, especialmente a discrepância de valores ali cobrados.
Vale recordar que uma recente lei municipal (Maceió) que tratava sobre cobranças em estacionamento de shoppings não teve vida longa, foi tida como inconstitucional, sob o argumento de que apenas a União possui legitimidade para regulamentar essa matéria.
De um lado a necessidade do lucro pelo empreendimento privado, do outro, as poucas opções de lazer da região agreste que encurralam a população para o referido espaço privado. Some-se a isso a insegurança das praças públicas e a falta de projetos esportivos/artísticos.
Cobrar apenas do shopping não é e nem deve ser a única saída. Alguém já se perguntou por qual motivo não se pode estacionar no quarteirão do shopping de Arapiraca? Claro, pra forçar que a população coloque seu veículo no empreendimento privado. É obvio, mas ninguém questiona isso.
Ressalte-se, cabe ao poder público explicar à sociedade sobre a contrapartida gerada quando da pactuação com a municipalidade, especialmente se ocorreu ou não. No entanto, relacionar isso ao valor do estacionamento não é plausível, pois dificilmente tenha sido posto na lei de doação do terreno.
Já sobre a tão falada emissão da Nota Fiscal por parte do Shopping, mais uma vez, a responsabilidade é do Poder Público, por meio da Secretaria da Fazenda, que mesmo diante de tantas denúncias (inclusive reportagens) nunca se preocupou em dar uma satisfação pra sociedade, nem mesmo há notícias sobre a aplicação de penalidade pelo suposto descumprimento, coisa que o cidadão comum está cansado de receber.
E os órgãos de proteção e defesa do consumidor? Nem sempre são a salvação da lavoura, pois possuem as mais diversas limitações, especialmente as que são impostas pela própria lei. É sabido que algumas notificações já foram feitas e tudo isso gera um procedimento administrativo próprio, por vezes, que leva certo tempo até chegar ao juizo de valor final.
Judicializar a questão? Pode até ser, só não se sabe se quando sair o resultado final da demanda juducial o seu neto ou bisneto será contemplado com o resultado, já que a realidade do Judiciário pátrio não é das melhores, mergulhados em processos intermináveis, que mais parecem um calvário sem fim.
A solução?! A única plausível deve ser aquela que parte da própria sociedade! Sem consumidor não haverá empreendimento privado. Sem veículo no shopping, adeus estacionamento, adeus ticktes perdidos, adeus qualquer abuso.
Um exemplo prático dessa “revolta” do consumidor ocorreu na Bahia, há algum tempo. Depois da população de Salvador deixar de ir aos shoppings da capital baiana após a cobrança de estacionamento, os centro comerciais decidiram diminuírem significativamente o valor cobrado.
Vale destacar que o sofrimento dos consumidores só não é maior do que o sofrimento dos próprios lojistas, os quais percebem uma diminuição diária considerável na circulação de pessoas no shopping, forçando alguns a fecharem suas lojas e acumularem dívidas significativas ao longo do tempo. Aos poucos o que era sonho vai se tornando em pesadelo.
Sobre o blog
Advogado (sócio fundador do Escritório Ventura & Martins Advocacia Associada); Atual Presidente da OAB ? Arapiraca (AL); Professor Universitário (Cesmac do Agreste); Pós-graduado em Direito do Estado e Pós-graduado em Ciências Criminais Ex-Subprocurador Geral do Município de Arapiraca (AL)