Moradores da Barra de São Miguel denunciam ‘farra do IPTU’ após cobrança abusiva da Prefeitura
O MPAL recomendou a suspensão da cobrança até que a situação seja regularizada
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um procedimento administrativo recomendando à Prefeitura de Barra de São Miguel a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026. A medida ocorre após uma série de denúncias de moradores sobre aumentos que chegam a 215%, valor amplamente superior à inflação oficial de 4,5%.
A investigação foi motivada após uma denúncia coletiva que detalha majorações reais desproporcionais. De acordo com a promotoria de São Miguel dos Campos a prefeitura utilizou um mapeamento georreferenciado para atualizar o valor venal dos imóveis.
No entanto, o MPAL ressalta que essa atualização não foi acompanhada pela edição de uma lei municipal específica, o que fere a Constituição Federal e a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, o município teria aumentado o imposto "por decreto", impedindo o debate legislativo e o direito de defesa dos contribuintes.
Um dos pontos mais críticos apontados na portaria de instauração é a atuação da empresa PlanUrbi, contratada para realizar o mapeamento. Segundo o MPAL, há indícios de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
"A análise das impugnações administrativas está sendo realizada pela própria empresa contratada para o mapeamento e, especificamente, pela mesma funcionária que subscreveu os estudos técnicos, atuando simultaneamente como 'julgadora' de seus próprios atos", afirma o texto da portaria.
Diante das irregularidades, o MPAL determinou as seguintes ações imediatas: suspensão da cobrança; anulação de lançamentos; e transparência contratual.
Ao 7Segundos, a Prefeitura da Barra de São Miguel disse que seguirá com o cronograma de pagamento pois as denúncias apresentadas ao MPAL são infundadas. Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em atenção ao contato recebido sobre a Recomendação publicada por integrante do Ministério Público de Alagoas, com base em denúncia anônima e infundada apresentada naquele órgão em 23.02.2026, que aponta ter havido aumento ilegal de mais de 200% nos valores de IPTU lançados no ano de 2026 decorrente de alteração de alíquotas, a Prefeitura da Barra de São Miguel esclarece o seguinte:
• Não houve qualquer alteração de alíquota de IPTU no município, estando vigentes as mesmas alíquotas existentes desde o ano de 2013, estabelecidas pela Lei Municipal nº 530, de 25 de setembro de 2013 (Código Tributário Municipal – CTM), que são as seguintes: 2% (dois por cento) para o territorial e 1% (um por cento) para o predial, calculados sobre o valor venal do imóvel.
• O que foi realizado pela Prefeitura foi a atualização obrigatória dos dados cadastrais dos imóveis na área do Município, a partir de vistorias in loco e georreferenciamento por drone, com o objetivo de corrigir inconsistências nos registros dos imóveis. Durante esse processo, foram identificadas situações diversas, como:
- Imóveis que possuíam construções já concluídas, mas que não haviam sido atualizadas no cadastro da Prefeitura pelo proprietário;
- Acréscimos de área construída decorrentes de reformas nos imóveis, também não informados;
- Exploração, por particulares, de espaços de áreas verdes ou de marinha;
- Imóveis registrados como de baixa renda que, após diligências, foram identificados como residências de alto padrão, inclusive situados em condomínios de luxo, dentre outras situações.
• As atualizações e correções destas distorções resultaram na adequação do valor venal dos imóveis à sua realidade – ESPECIALMENTE NOS CASOS EM QUE FOI VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO EM TERRENOS ANTES CADASTRADOS COMO TERRENOS – o que impacta direta e naturalmente o valor do IPTU destes imóveis, tão somente, vez que as alíquotas definidas desde o ano de 2013 são aplicadas sobre estes valores.
• Salienta-se que a Recomendação citada foi feita SEM A OITIVA PRÉVIA DA PREFEITURA, com base em informações falsas, tecidas em total descolamento com realidade fática e legal vivenciada.
• A Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel apresentará sua manifestação no prazo estabelecido, quando ficará evidente insubsistência das alegações postas na denúncia anônima, que certamente levaram a Douta representante do MPE à erro.
Diante do que foi posto, a Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel, certa da correção das ações adotadas em estreito atendimento aos princípios da legalidade, transparência, justiça fiscal e a modernização dos serviços públicos, manterá o cronograma de pagamentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 10, de 27 de janeiro de 2026.
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