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18ª Vara Cível determina suspensão da eleição para governador tampão, que ocorreria próxima segunda-feira

Decisão manda ainda parte interessada se manifestar no prazo máximo de 15 dias

27/04/2022 17h05 - Atualizado em 27/04/2022 17h05
18ª Vara Cível determina suspensão da eleição para governador tampão, que ocorreria próxima segunda-feira

A juíza de primeira instância Maria Ester Fontan Cavlcante Manso, da 18ª Vara Cível da capital, decidiu na tarde desta quarta-feira (27) suspender a eleição suplementar que ocorreria na próxima segunda-feira (02), para escolha do governador e vice-governador tampão do estado de Alagoas.

A decisão da magistrada responde a uma ação impetrada na manhã do mesmo dia, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), requerendo a suspensão da eleição, por inconsistências no edital de convocação do processo. A peça solicitou ao juízo urgência na decisão.

“Diante do exposto, concedo a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022”, diz trecho da decisão.

O documento determina ainda que a outra parte interessada – no caso, o governo do estado ou a Assembleia Legislativa – se manifeste acerca da decisão, sem especificar prazo legal para que isto ocorra, e diante da manifestação contrária, o autor faça uma contraposição em até 15 dias.

Desse modo, mesmo que a parte acionada fornecesse sua defesa ainda nesta quarta-feira, o autor da ação teria atá 15 dias para respondê-la, o que vai atrasar o processo eleitoral pelo mesmo prazo.

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