Bastidores
Sexta-feira 13 : advogado lista quatro caminhos possíveis para eleição de governador tampão
Destino pode ser a eleição no domingo ou mesmo pedido de vista e adiamento por tempo indeterminado

No campo jurídico, não há mais para onde correr – pelo menos por este motivo. Na sexta-feira 13, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o agravo regimental impetrado pelo PP de Arthur Lira, questionando mais uma vez as eleições para o governo tampão de Alagoas. Os ministros se reúnem de forma virtual, e tem 24 horas para proferir o seu voto (ou mudá-lo, se assim desejarem).
O dr Gustavo Ferreira, advogado especialista em direito eleitoral consultado pelo Blog Bastidores, confirma que há três caminhos possíveis para a decisão dos magistrados – dos que mantém o processo como está e as eleições para o domingo, até a suspensão do edital, e a necessidade de se reiniciar tudo. Lembrando que as votações da corte são decididas por maioria simples (o presidente Luiz Fux vota somente em caso de empate).
O caminho mais favorável ao grupo de Paulo Dantas e Marcelo Victor consiste na maioria do pleno negar provimento ao recurso do PP. Neste caso, a eleição acontece normalmente no domingo, com os prazos todos mantidos.
Os outros dois caminhos possíveis beneficiam parcial ou totalmente o grupo político do deputado Arthur Lira. Um deles é o de que os ministros podem atender ao pedido do PP, e solicitar à Assembleia Legislativa que respeite o prazo de 21 dias para a realização do pleito, tal como especificado no primeiro edital que foi suspenso pelo STF. Neste caso, o atual documento estaria anulado, e seria aberto um novo edital, com novos prazos.
O terceiro caminho é o mais nebuloso, e por isso mesmo o mais improvável (mas não impossível): algum ministro, devido ao pouco tempo de análise do pedido, pediria vistas do processo, o que suspende o julgamento por tempo indeterminado. Neste caso, a data de eleição só mudaria se ainda não houvesse maioria formada pelos ministros.
O Dr Gustavo cita ainda, por excesso de zelo, um quarto caminho possível: “seria uma decisão intermediária, nem os 21 dias pedidos pelo PP nem a data de domingo prevista pela assembleia. Poderia se chegar a um meio termo – em que pese não ser matéria de inconstitucionalidade, mas o STF poderia ir nesse caminho para tentar organizar a eleição”, diz.
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