Politicando
João Caldas tem candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral
Ele ainda pode recorrer da decisão
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de João Caldas (União) como primeiro suplente do candidato ao Senado, Davi Davino (PP), por maioria de votos. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O pai do prefeito JHC pode tentar reverter a decisão, apresentando recurso nos tribunais superiores.
O pai do prefeito JHC não é o primeiro candidato a suplente do Senado que teve o registro indeferido. A candidata ao Congresso bombeiro Suzana Souza (PMB) teve as candidaturas de sua primeira suplente Eudes Emidio (PMB) e da sua segunda suplente, Floripes Orestes (PMB), indeferidos.
No julgamento, a maioria dos desembargadores seguiram o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito.
“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, destacou o magistrado.
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