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Advogados de Maria Aparecida dizem que prisão de idosa de 73 anos é ilegal e vão recorrer até o “grau máximo” da justiça

Blogueira foi presa preventivamente pela justiça

21/07/2023 16h04 - Atualizado em 21/07/2023 17h05
Advogados de Maria Aparecida dizem que prisão de idosa de 73 anos é ilegal e vão recorrer até o “grau máximo” da justiça

Os advogados da blogueira Maria Aparecida, presa na manhã desta sexta-feira (21) por ordem da justiça, manifestaram em nota divulgada à imprensa a intenção de pleitear a sua soltura, e afirmaram que sua prisão é ilegal.

A nota diz ainda que, na intepretação dos defensores, a prisão de uma idosa de 73 anos fragiliza o estado de saúde da blogueira e interfere na sua defesa, além de afirmar que as afirmações caluniosas proferidas por ela em seu programa no Youtube constituem crimes de “menor potencial ofensivo”.

Eles afirmam ainda que irão recorrer da decisão “em grau máximo”, no sentido de restituir a liberdade, bem como cobrar do juiz que decretou a prisão da sua cliente “medidas de reparação”.

Maria Aparecida responde, segundo sentença proferida pelo juiz George Leão de Omena, a vários outros processos na justiça, tendo sido inclusive condenada em pelo menos três deles a penas que somam mais de 7 anos de prisão, mais pagamento de multas.

Confira a nota dos advogados de defesa na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira considera a prisão decretada e mantida, por ocasião da audiência de custódia, ilegal. Em verdade há uma tênue separação entre fatos que podem representar o pleno exercício da liberdade de expressão e eventuais crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria).

Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros.

Em suma, a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada.

O caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação.

Advogados
Thiago Pinheiro
Alessandra Wegermann

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