Pedido judicial é acatado e eleição do Vasco pode ser adiada
A eleição para presidente do Vasco pode ser adiada. Na noite desta quinta-feira, a Justiça acatou pedido de Nelson Rocha, ex vice-presidente de finanças e candidato à presidência pela chapa Vira Vasco, e um novo período de impugnação terá de ser aberto, o que, consequentemente, poderá alterar a data do pleito.
A medida foi concedida pelo desembargador Camilo Ribeiro Ruliere e exige que o clube entregue, por meio de um representante legal ou quem esteja no cargo, a listagem completa de sócios elegíveis e eleitores, incluindo nome completo, matrícula no clube, data de ingresso, endereço residencial, contatos telefônicos, endereço eletrônico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento da decisão
A disputa está marcada para dia 6 de agosto e foi marcada após inúmeras reuniões da Junta Deliberativa, formada pelos mandatários dos cinco poderes do Cruz-Maltino.
Caso a data não seja respeitada, o mandato de Roberto Dinamite terminará e o Conselho Deliberativo terá de se reunir para votação para definir se acontecerá uma prorrogação de mandato ou será nomeado um interventor.
Rocha realizou uma queixa-crime no Ministério Público no início deste ano pedindo explicações ao presidente do Vasco, Roberto Dinamite, e ao vice-geral Antônio Peralta sobre a associação em massa em abril do ano passado, quando mais de três mil cruz-maltinos se vincularam ao clube, sendo mais de 1.700 apenas no último dia do mês.
Na ação havia o pedido de que um relatório final sobre o “mensalão” vascaíno fosse feito em um período de 15 dias. O caso está sendo investigado pela 17ª Delegacia de polícia, de São Cristovão, que vem analisando documentos e, em breve, chamará algumas pessoas a depor.
Veja a decisão:
"I N T I M A R o Clube de Regatas Vasco da Gama, para:
1) ordenar ao agravado, por seu representante legal ou quem esteja no exercício do cargo, a entrega ao agravante da listagem completa de sócios elegíveis e eleitores, incluindo nome completo, matrícula no clube, data de ingresso, endereço residencial, contatos telefônicos, endereço eletrônico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por hora de descumprimento da decisão judicial, devendo o Sr.
Oficial de Justiça apor a hora de cumprimento da diligência, na forma do artigo 143, inciso I do Código de Processo Civil, ficando autorizada a realização da intimação em feriados e aos domingos, an-tes das 06:00 horas ou após as 20:00 horas, respeitado o repouso noturno, como permite o artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, em virtude da pro-ximidade do pleito eleitoral;
2) Devolver ao autor o prazo de cinco dias, previsto no artigo 61, parágrafo 3º do Estatuto do clube réu, após a entrega da referida listagem, para apresentação de eventual impugnação dos sócios, cuja cópia segue anexa. A medida de-verá ser cumprida pelo Plantão Judiciário. "