Anulação do Fla-Flu: 'Tem que ser uma prova muito robusta'
A diretoria do Fluminense só poderá requerer a anulação do Fla-Flu se houver uma prova muito robusta de interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci de invalidar o segundo tricolor, explicou o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Segundo Piacente, é preciso reunir provas concretas para requerer a anulação da partida.
– Tem que ser uma prova muito robusta (da interferência). Anular uma partida é uma coisa muito complicada. O ônus da prova cabe às pessoas que pedem a anulação da partida. Tem que preservar o que for em campo se for lícito. Se houver uma coisa errada, como erro de direito, pode anular – disse Piacente.
As regras do futebol proíbem a interferência externa nas decisões do juízes, o que configuraria erro de direito. A diretoria tricolor pretende mover ação para impugnar a partida e deve basear sua ação nesse argumento.
Outro caso
O STJD, em 2012, julgou caso de suspeita de interferência externa no jogo Internacional x Palmeiras, quando um gol de mão de Barcos foi anulado após muita indecisão da arbitragem. Não houve provas concretas e o jogo não foi anulado.
Últimas notícias
Motorista embriagado avança sinal vermelho, provoca acidente deixa uma pessoa ferida em Maceió
Fim do contrato com a Unimed ameaça funcionamento da maternidade da Santa Casa em Maceió
Mulher esconde arma de companheiro para evitar ataque e homem acaba em Maceió
Mulher tem dedo fraturado e cabeça ferida após ser agredida com capacete em Paripueira
Homem é preso após arrombar porta de casa e causar dano em Taquarana
Suspeito tenta fugir e é preso com maconha após denúncia de tráfico em bar de Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
