Anulação do Fla-Flu: 'Tem que ser uma prova muito robusta'
A diretoria do Fluminense só poderá requerer a anulação do Fla-Flu se houver uma prova muito robusta de interferência externa na decisão do árbitro Sandro Meira Ricci de invalidar o segundo tricolor, explicou o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
Segundo Piacente, é preciso reunir provas concretas para requerer a anulação da partida.
– Tem que ser uma prova muito robusta (da interferência). Anular uma partida é uma coisa muito complicada. O ônus da prova cabe às pessoas que pedem a anulação da partida. Tem que preservar o que for em campo se for lícito. Se houver uma coisa errada, como erro de direito, pode anular – disse Piacente.
As regras do futebol proíbem a interferência externa nas decisões do juízes, o que configuraria erro de direito. A diretoria tricolor pretende mover ação para impugnar a partida e deve basear sua ação nesse argumento.
Outro caso
O STJD, em 2012, julgou caso de suspeita de interferência externa no jogo Internacional x Palmeiras, quando um gol de mão de Barcos foi anulado após muita indecisão da arbitragem. Não houve provas concretas e o jogo não foi anulado.
Últimas notícias
PF disponibiliza formulário para denúncias de possíveis crimes eleitorais
Datafolha: Lula abre vantagem em MG e cresce em SP, onde empata com Flávio
Palmeira dos Índios prepara entrega de mais de mil casas populares
Arthur Lira participa de caminhada com JHC, Marina e Célia Rocha em Arapiraca
Polícia Federal realiza ação em agência da Caixa Econômica em Rio Largo
Manchas de óleo são encontradas na Praia do Toque, em São Miguel dos Milagres
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
