Juíza proíbe acesso de crianças e adolescentes desacompanhados no Rei Pelé
Uma portaria assinada pela juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital - Infância e Juventude - determina que será proibida a entrada e permanência no Estádio Rei Pelé, em Maceió, de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsável.
Além disso, crianças com menos de dois anos também não vão poder entrar no conhecido Trapichão em 2018. A portaria, assinada no dia 18 de dezembro, determina ainda que, em caso de dúvida, os pais ou responsáveis vão ser obrigados a exibir carteira de identidade ou outro documento que identifique o menor.
A juíza afirma que os estádios de futebol de Alagoas, principalmente o Rei Pelé, estão vulneráveis a episódios violentos e que compete à Justiça da Infância e Juventude prevenir a violação dos direitos das crianças e adolescentes.
De acordo com a Maria Lúcia, os responsáveis pelos eventos esportivos devem, inclusive, providenciar cartazes e colocá-los nos pontos de venda dos ingressos e entradas do Rei Pelé, informando sobre os limites de idade.
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