STJD suspende Victor Gabriel, do Inter, até a volta de Gabriel Pec, do Cruzeiro
decidiu que o defensor deverá ficar suspenso de atuar até o retorno de Pec ou em prazo máximo de 180 dias
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta terça-feira (28/7), a falta violenta do zagueiro do Internacional, Victor Gabriel, sobre Gabriel Pec, do Cruzeiro. O lance resultou em uma fratura na tíbia no atacante celeste. Por esse motivo, o órgão decidiu que o defensor deverá ficar suspenso de atuar até o retorno de Pec ou em prazo máximo de 180 dias.
O julgamento foi conduzido por Jorge Octávio Lavocat Galvão, que apoiou a denúncia feita pela Subprocuradoria do STJD.
O caso se enquadra no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que define a infração de praticar jogada violenta com pena de suspensão de uma a seis partidas. No entanto, a denúncia ainda incluiu a aplicação de agravante previsto no inciso 3º do mesmo artigo.
Este define que o acusado permaneça “impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave”. De acordo com a legislação, “o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.
Relembre o acontecido
O duelo da última quarta-feira (22/7) marcava o retorno dos clubes após a paralisação para a Copa do Mundo, e Gabriel Pec fazia sua estreia em jogos oficiais pelo Cruzeiro. Aos 13 minutos do segundo tempo, Victor Gabriel aplicou um carrinho contra o atacante celeste, que tinha posse da bola.
O árbitro da partida deu vantagem para o Cruzeiro, mas poucos segundos depois interrompeu o jogos e mostrou o cartão vermelho para o zagueiro do Inter. Pec foi retirado do campo de maca e teve que ser carregado para o vestiário, por não conseguir pisar no chão.
O Cruzeiro comunicou, nessa quinta-feira (23/7), a fratura na tíbia da perna esquerda, que deixará Pec fora por, pelo menos, quatro meses.
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