Alagoas

MP de Contas representa contra aumento do subsídio dos Deputados Estaduais

  Aumento apresenta diversas inconstitucionalidades e ilegalidades. 

25/06/2012 10h10
MP de Contas representa contra aumento do subsídio dos Deputados Estaduais
REDAÇÃO COM ASSESSORIA 

O MPC indica grave desequilíbrio orçamentário e fiscal do Poder Legislativo Estadual e pede que, além da não aplicação do recente aumento remuneratório dos Deputados, o TCE/AL determine a ALE a redução da despesa com pessoal com a exoneração e extinção de cargos comissionados.

O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou hoje (25.06.2012) representação, com pedido de medida cautelar, em desfavor do Presidente da Assembleia Legislativa, visando afastar a aplicação da Lei Estadual n. 7.349/2012, que fixou em R$ 20.042,34 (vinte mil e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) o novo valor do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, correspondendo a uma majoração de 108%.

O Projeto de Lei inicial foi vetado pelo Governado em 2011 por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Porém, a Assembleia Legislativa rejeitou o veto governamental e promulgou a Lei 7.349 em maio de 2012.

Em sede de preliminar, o MPC requereu a substituição da Conselheira Maria Cleide Beserra, Relatora originária do processo e que se está usufruindo férias, por um Auditor Substituto de Conselheiro a ser convocado pelo Presidente do TCE/AL, tendo em vista a urgência da apreciação do pedido cautelar.

O MPC suscitou ainda a preliminar de impedimento dos Conselheiros Rosa Maria Albuquerque e Cícero Amélio para participarem do julgamento da representação por serem, respectivamente, irmãos de Deputado Estadual e de 1º Suplente de Deputado que já exerceu o mandato nesta legislatura. O Regimento Interno do TCE/AL, combinado com o Regimento Interno do TCU, impede que o Conselheiro participe de julgamento de processo em que há interesse de parente até o segundo grau.

No mérito, entre inconstitucionalidades e ilegalidades, o Ministério Público de Contas aponta 08 (oito) fundamentos que impedem a aplicação do aumento da despesa com pessoal concedida pela Lei n. 7.349/2012. São eles:

a) violação do art. 169, §1º, I, da Constituição Federal, por ausência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa de pessoal decorrente da majoração do subsídio dos Deputados Estaduais;

b) violação do art. 16, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), por ausência de dotação orçamentária específica;

c) violação do art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, por ausência de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária;

d) violação do art. 16, I, da LRF, por ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

e) violação do art. 16, II, da LRF, por ausência da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

f) violação do art. 17, § 1º, da LRF, por ausência da demonstração dos recursos para custeio do aumento da despesa com pessoal;

g) violação do art. 17, § 2º, da LRF, por ausência da comprovação de que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa;

h) violação do art. 169, caput, da Constituição Federal e arts. 18 e 20, II, “a”, da LRF, por exceder o limite da despesa com pessoal fixado na Lei Complementar n. 101/2000.

Além disso, o MPC requer ao TCE/AL que seja determinada a Assembleia Legislativa a redução da sua despesa com pessoal para adequá-la ao limite legal de 2% da Receita Corrente Líquida, nos próximos dois quadrimestres, devendo, assim, proceder à exoneração, extinção de cargos ou redução da remuneração dos servidores ocupantes de cargos comissionados, fazendo tantos cortes quantos sejam necessários para redução da despesa com pessoal até alcançar o limite legal.

O Ministério Público de Contas encaminhou ofícios ao Governador do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente da OAB/AL, cientificando-os da representação a fim de que adotem as medidas judiciais que julgarem cabíveis.

A representação do MPC, caso seja acolhida, gerará uma economia anual de R$ 3.665.261,34 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos) ao cofre público, além de impedir o efeito multiplicar do aumento do subsídio dos vereadores, que tem seu limite máximo vinculado ao dos Deputados Estaduais, por força do art. 29, VI, da CF.