Justiça
Justiça mantém pagamento a ministros por participação em conselhos
01/11/2012 13h01
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu nessa quarta-feira (31) liminar que determinava que 11 ministros deixassem de receber verbas extras pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Com essa participação, os salários ficam acima do teto constitucional do funcionalismo, de R$ 26,7 mil. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no dia 25 deste mês.
A liminar foi suspensa pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter entrado com recurso. A decisão deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal.
Segundo o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não configura acumulação de cargos públicos.
A decisão que foi suspensa cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU).
Na decisão constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
A liminar foi suspensa pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter entrado com recurso. A decisão deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal.
Segundo o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não configura acumulação de cargos públicos.
A decisão que foi suspensa cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU).
Na decisão constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
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