Alagoas
Justiça Federal determina bloqueio de bens do prefeito Cícero Almeida
Régis Cavalcante também é acusado de desviar cerca de R$ 3 milhões
05/12/2012 20h08
Após recurso do MPF, Tribunal Regional Federal da 5ª Região decide, liminarmente, pelo bloqueio de R$ 3 milhões das contas de Cícero Almeida
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e outros dois réus, denunciados pelo desvio de cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos federais. No último dia 27, o MPF foi informado oficialmente que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, liminarmente, pela indisponibilidade de bens dos acusados.
A decisão do magistrado Élio Wanderley de Siqueira Filho também atinge outros dois réus: Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda, representante da empresa KM Empreendimentos Ltda..
De acordo com a ação, o prefeito, o então secretário de Educação Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda (KM Empreendimentos Ltda), desviaram recursos públicos destinados à aquisição de um veículo para laboratório móvel de informática, em 2005.
A forma utilizada pelos réus é semelhante a da intitulada Máfia das Sanguessugas, escândalo de corrupção bastante noticiado a partir de 2006, em que foi descoberta uma quadrilha que agia em diversos estados e que tinha como objetivo desviar dinheiro público para a compra de unidades móveis de saúde – as ambulâncias – utilizando, entre outros meios, de “cartas de exclusividade” para garantir de forma fraudulenta a dispensa de licitações.
Na ação, o MPF sustenta que a Prefeitura pagou metade do valor na assinatura do contrato e o restante quando da entrega da unidade móvel, desrespeitando o artigo 62 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual esse tipo de pagamento de despesa pública só poderia ser feito após a regular liquidação, nunca antes. De acordo com a referida lei, é nesse estágio da despesa pública que são feitos todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da própria despesa.
Carta de exclusividade – De acordo com a ação do procurador Anselmo Henrique Lopes Cordeiro, a fraude na inexigibilidade de licitação baseou-se numa “carta de exclusividade” que não passava de declaração unilateral de uma empresa denominada Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda. afirmando ser a KM a fabricante exclusiva para todo o Brasil de unidades móveis. O documento não comprova a inexistência de outros possíveis competidores no mercado.
A ação teve origem em inquérito civil público aberto na Procuradoria da República em Alagoas a partir de expediente da Procuradoria da República de Serra Talhada (PE), em que noticia irregularidades no contrato firmado entre o município de Maceió e a empresa KM Empreendimentos Ltda. Tal como no “Escândalo das Sanguessugas”, as provas no processo mostram que a KM Empreendimentos firmou diversos contratos, sem prévio procedimento licitatório, em diversos municípios do País, por meio de “carta de exclusividade”.
Contas reprovadas – A prestação de contas pelo prefeito Cícero Almeida também foi reprovada pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou diversas ilicitudes na execução do convênio, como a execução parcial do objeto em desacordo com os objetivos pactuados; a antecipação de pagamentos fora da vigência do convênio, sem cobertura contratual; a publicação do objeto do convênio com a logomarca da atual gestão, caracterizando ofensa ao princípio da impessoalidade; a ausência de equipamentos contratados com recursos do convênio; e a prestação de contas de forma intempestiva.
Com isso, o prefeito foi obrigado a devolver os recursos. No entanto, Cícero Almeida decidiu ressarcir os cofres públicos com recursos do próprio erário, ao invés de anular o contrato administrativo ilegal e cobrar os valores integrais da empresa beneficiada criminosamente, como ordena a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo consta na ação, o que se promoveu, no caso em exame, foi o repasse de erário a erário, sem que houvesse o devido ressarcimento proveniente daqueles que ocasionaram a malversação das verbas públicas federais.
O montante dos recursos repassados em convênio com o Ministério da Ciência de Tecnologia, somado à contrapartida do município, era de R$ 440 mil em 2005. Valores que, atualizados pela Selic até 8 de agosto de 2012 e somados à multa prevista pela legislação, totalizam exatos R$ 3.021.079,14.
Caso sejam condenados, Cícero Almeida, Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda terão os direitos políticos suspensos por até oito anos; e ainda ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Além dos três réus, a ação é movida contra a KM Empreendimentos Ltda.
A ação tramita sob o número 0005175-35.2012.4.05.8000 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e outros dois réus, denunciados pelo desvio de cerca de R$ 3 milhões dos cofres públicos federais. No último dia 27, o MPF foi informado oficialmente que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, liminarmente, pela indisponibilidade de bens dos acusados.
A decisão do magistrado Élio Wanderley de Siqueira Filho também atinge outros dois réus: Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda, representante da empresa KM Empreendimentos Ltda..
De acordo com a ação, o prefeito, o então secretário de Educação Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Henrique Albuquerque de Miranda (KM Empreendimentos Ltda), desviaram recursos públicos destinados à aquisição de um veículo para laboratório móvel de informática, em 2005.
A forma utilizada pelos réus é semelhante a da intitulada Máfia das Sanguessugas, escândalo de corrupção bastante noticiado a partir de 2006, em que foi descoberta uma quadrilha que agia em diversos estados e que tinha como objetivo desviar dinheiro público para a compra de unidades móveis de saúde – as ambulâncias – utilizando, entre outros meios, de “cartas de exclusividade” para garantir de forma fraudulenta a dispensa de licitações.
Na ação, o MPF sustenta que a Prefeitura pagou metade do valor na assinatura do contrato e o restante quando da entrega da unidade móvel, desrespeitando o artigo 62 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual esse tipo de pagamento de despesa pública só poderia ser feito após a regular liquidação, nunca antes. De acordo com a referida lei, é nesse estágio da despesa pública que são feitos todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da própria despesa.
Carta de exclusividade – De acordo com a ação do procurador Anselmo Henrique Lopes Cordeiro, a fraude na inexigibilidade de licitação baseou-se numa “carta de exclusividade” que não passava de declaração unilateral de uma empresa denominada Guararapes Equipamentos Rodoviários Ltda. afirmando ser a KM a fabricante exclusiva para todo o Brasil de unidades móveis. O documento não comprova a inexistência de outros possíveis competidores no mercado.
A ação teve origem em inquérito civil público aberto na Procuradoria da República em Alagoas a partir de expediente da Procuradoria da República de Serra Talhada (PE), em que noticia irregularidades no contrato firmado entre o município de Maceió e a empresa KM Empreendimentos Ltda. Tal como no “Escândalo das Sanguessugas”, as provas no processo mostram que a KM Empreendimentos firmou diversos contratos, sem prévio procedimento licitatório, em diversos municípios do País, por meio de “carta de exclusividade”.
Contas reprovadas – A prestação de contas pelo prefeito Cícero Almeida também foi reprovada pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou diversas ilicitudes na execução do convênio, como a execução parcial do objeto em desacordo com os objetivos pactuados; a antecipação de pagamentos fora da vigência do convênio, sem cobertura contratual; a publicação do objeto do convênio com a logomarca da atual gestão, caracterizando ofensa ao princípio da impessoalidade; a ausência de equipamentos contratados com recursos do convênio; e a prestação de contas de forma intempestiva.
Com isso, o prefeito foi obrigado a devolver os recursos. No entanto, Cícero Almeida decidiu ressarcir os cofres públicos com recursos do próprio erário, ao invés de anular o contrato administrativo ilegal e cobrar os valores integrais da empresa beneficiada criminosamente, como ordena a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo consta na ação, o que se promoveu, no caso em exame, foi o repasse de erário a erário, sem que houvesse o devido ressarcimento proveniente daqueles que ocasionaram a malversação das verbas públicas federais.
O montante dos recursos repassados em convênio com o Ministério da Ciência de Tecnologia, somado à contrapartida do município, era de R$ 440 mil em 2005. Valores que, atualizados pela Selic até 8 de agosto de 2012 e somados à multa prevista pela legislação, totalizam exatos R$ 3.021.079,14.
Caso sejam condenados, Cícero Almeida, Régis Cavalcante e Fábio Sérgio Albuquerque de Miranda terão os direitos políticos suspensos por até oito anos; e ainda ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, segundo a Lei de Improbidade Administrativa. Além dos três réus, a ação é movida contra a KM Empreendimentos Ltda.
A ação tramita sob o número 0005175-35.2012.4.05.8000 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).
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