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Câmara cria Frente Parlamentar em prol dos agentes de saúde e endemias

O auditório ficou pequeno na noite desta terça-feira, 05 

06/03/2013 07h07
Câmara cria Frente Parlamentar em prol dos agentes de saúde e endemias
Paulo Marcello
Repórter 

Treze dos quinze vereadores participaram da sessão da Câmara Municipal de Arapiraca na noite desta terça-feira, 5. Na oportunidade, após amplo debate e discussão foi aprovado o requerimento, de autoria do Poder Legislativo, para que seja criada uma Frente Parlamentar em defesa dos agentes de endemias e comunitários de saúde do município. Juntos eles pedem que a prefeita Célia Rocha (PTB) considere os meios legais para efetivar os agentes municipais de saúde.

As discussões se estenderam por mais de uma hora e a maioria dos vereadores presentes fez uso da palavra em defesa da efetivação destes profissionais. O auditório foi pequeno para receber dezenas de representantes da categoria que buscam por este direito já garantido em outras cidades do país.

Trata-se de uma luta incansável do sindicato da categoria já que em agosto de 2011 a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão de primeiro grau, negando o pedido de inclusão de agentes comunitários, feito pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas – Sindicacs/AL, nos quadros efetivos do Município de Arapiraca.

O sindicato alegou que a lei municipal nº 2.570/08 criou cargos de provimento efetivo e que, por meio de decreto municipal, o prefeito do município suspendeu seus efeitos. Sustenta que o ato foi ilegal e que os agentes comunitários de saúde e os de combate de endemias teriam direito líquido e certo a nomeação.
O artigo 7º da referida lei dispõe que “o executivo municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação, para efetivar os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias”.

De acordo com o desembargador-relator do processo, Eduardo José de Andrade, a lei estabeleceu forma de ingresso no serviço público que estão em desacordo com a Constituição. “É que, na demanda em apreço, os agentes comunitários de saúde, em nome de quem pleiteia o sindicato/apelante, a efetivação no serviço público, não foram aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos.”

O magistrado de primeiro grau fundamentou a sentença na previsão constitucional de que o ingresso no serviço público se dará apenas com aprovação em concurso público - salvo em caso de cargos de comissão -, o que não se verifica neste caso. Os desembargadores integrantes do órgão entenderam que o pensamento não merece retoque.