Alagoas
Operação: Gecoc cumpre mandados contra ex-prefeito de Maravilha
Ex-secretários municipais também estão envolvidos
11/03/2013 10h10
O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceu denúncia penal, no último dia 08, contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, ex-prefeito do município de Maravilha e outras 11 pessoas, todas acusadas da prática dos crimes de fraude em licitação, apropriação de bens ou renda públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio, falsificação de documento público, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Depois de investigar uma série de processos licitatórios dos últimos quatro anos, o MPE descobriu irregularidades em pagamentos de produtos e serviços na ordem de aproximadamente R$ 2 milhões. E, com base nos interrogatórios e documentos comprobatórios do esquema, o Gecoc pediu a prisão dos acusados, o que foi determinado pela 17ª Vara Criminal da Capital. Os mandados foram cumpridos por agentes da Divisão Especial de Investigação (Deic), da Polícia Civil.
A denúncia do Gecoc foi ofertada contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, à época, prefeito de Maravilha; Everaldo Joaquim dos Santos, ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo; Audeny Santos Menezes, então secretário de Finanças; Renato Aparecido da Silva, Gílson Alves Ramalho, Mauro F. Rodrigues Júnior e Cláudia Adriane Rocha Silva, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação; Simone Andrea das Chagas, sócia da Construtora Mano Chagas; Karleanny dos Anjos Silva, sócia da Clara Construções Ltda; José Tadeu Batista Brunet, proprietário das empresas BR e Construtora Catingueira, além de representante legal da Orion Construtora; Daniel Ramos Pinto, intermediário do esquema criminoso envolvendo as empresas BR, Catingueira e Orion e José Carlos Alves de Melo, ex-controlador Interno da Prefeitura de Maravilha.
No Gecoc, as investigações começaram no final do ano passado, depois do deferimento e execução de liminar requerida na medida cautelar autorizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital, onde ocorreu o cumprimento de vários mandados de busca e apreensão. Após análise detalhada dos documentos apreendidos, constatou-se as irregularidades. “Em virtude da intervenção da supracitada organização criminosa, vários processos de pagamento e de licitação foram dolosamente manipulados e fraudados nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, em acintosa afronta às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para as licitações e contratos administrativos, configurando, tais condutas, diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de apropriação de verbas públicas, fraudes em licitações, peculato furto, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, causando, em consequência, um prejuízo de R$ 1.973.890,17 (hum milhão, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa reais, dezessete centavos) aos cofres públicos, em beneficio dos fraudadores e em detrimento dos princípios constitucionais reitores da administração pública e da população daquele ente federativo”, diz trecho da denúncia.
“Aprofundada a análise da relação de empenhos emitidos/liquidados 2009/2012 da Prefeitura Municipal de Maravilha/AL, foi possível ir mais além, contabilizando-se diversos outros pagamentos efetuados às empresas usadas pela quadrilha, as quais, destaque-se, nunca prestaram serviços, jamais realizaram obras ou em tempo algum forneceram qualquer espécie de material à Prefeitura”, continuam a denúncia.
As empresas vítimas e envolvidas no esquema
O MPE também comprovou que algumas empresas foram vítimas da quadrilha, haja vista que tiveram seus dados fiscais copiados e transferidos fraudulentamente, por meio de falsificação de documento particular, para processos licitatórios fictícios e notas fiscais ilegais. Além do que, tiveram seus dados inseridos na relação de empenhos emitidos e liquidados entre os anos de 2009 e 2012, como forma de maquiar o desvio de recursos públicos pelo bando criminoso.
Foram fraudados documentos contra as empresas Pé de Ferro Construções e Serviços Ltda, SEA Comércio e Serviços Ltda; Construtora Três Irmãos Ltda e Farias e Farias Comercial Ltda. Sérgio de Farias Oliveira, ex-sócio da SEA e proprietário da Farias e Farias, em depoimento aos promotores de Justiça que integram o Gecoc negou envolvimento nas fraudes, desmentiu sua participação em obras ou serviços naquela entidade municipal e ainda reconheceu a falsificação das assinaturas na ata de julgamento e no contrato derivado do certame 06/2011 da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Já as construtoras BR, Catingueira, Orion, Mano Chagas, Clara e Sol foram beneficiadas pelo esquema. José Tadeu Batista Brunet, dono da BR e da Catingueira, além de representante legal da Orion, confirmou, também em depoimento, que, apesar de ter vencido as ‘Cartas Convites 12/2010, 03/2011, 12/2011, 14/2011, 15/2011 e 17/2011', suas empresas não realizaram qualquer obra ou prestaram serviços; que o dinheiro ganho por suas empresas através de obras não realizadas na Prefeitura de Maravilha era repassado para Daniel e Aldenir - ex-secretário de Maravilha, além de outras pessoas e que fora Daniel quem lhe chamara para participar desses “negócios”’.
Os pedidos de prisão
O Gecoc acusa o ex-prefeito Mário Fidelson Menezes Gomes de ser o chefe da organização criminosa. Na denúncia, ele é acusado, por 14 vezes, do crime de fraude em licitação; 54 vezes de ter se apropriado de bens ou renda pública ou de ter os desviado em proveito próprio ou alheio; três vezes do ilícito de falsificação de documento público; 70 vezes de falsidade ideológica, 70 vezes pelo uso de documento falso e ainda por formação de quadrilha.
“É fato público e notório que, dentre os integrantes da quadrilha, encontram-se o ex-prefeito de Maravilha, dois ex-secretários municipais, além de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e empresários, todos, poderosos e influentes e que integram uma organização criminosa que também se especializou na apropriação de dinheiro público em benefício dos seus integrantes através da prática de fraudes em procedimentos licitatórios, falsificação de documentos, peculato e formação de quadrilha. Os denunciados, incluindo o ex-prefeito Márcio Fidelson Menezes Gomes, chefe da citada organização criminosa, atuam no Município, onde a maioria da população, inclusive, servidores públicos, por temê-los, submetem-se aos seus caprichos, sendo certo que, em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, os denunciados serão capazes de subverterem o conjunto probatório, de intimidarem testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos que também a eles são imputados”, justifica o Gecoc ao pedir a prisão dos acusados.
“A manutenção da atividade delitiva do grupo tem provocado intenso clamor social e abalado a própria garantia da ordem pública, mais um dos fundamentos justificadores da custódia cautelar ora pleiteada, segundo os preceitos contidos no artigo 312, Primeira Parte, do Código de Processo Penal, sendo necessário, pois, também através da decretação das suas prisões preventivas, acautelar o meio social e própria credibilidade da Justiça. Além do que, se continuarem em liberdade, os denunciados, em razão da influência e do poder que detém, com certeza, continuarão a praticar novos crimes da mesma espécie, seja porque são acentuadamente propensos a práticas delituosas dessa natureza, seja porque, uma vez em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados às infrações penais também por eles já cometidas”, completa o MPE.
As prisões foram decretadas pela 17ª Vara Criminal da Capital e cumpridas pela Polícia Civil. Apenas o empresário José Tadeu Batista Brunet não teve mandado de prisão solicitado. Ele vai responder a denúncia em liberdade porque contribuiu, de forma efetiva com as investigações ministeriais.
A denúncia do Gecoc foi ofertada contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, à época, prefeito de Maravilha; Everaldo Joaquim dos Santos, ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo; Audeny Santos Menezes, então secretário de Finanças; Renato Aparecido da Silva, Gílson Alves Ramalho, Mauro F. Rodrigues Júnior e Cláudia Adriane Rocha Silva, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação; Simone Andrea das Chagas, sócia da Construtora Mano Chagas; Karleanny dos Anjos Silva, sócia da Clara Construções Ltda; José Tadeu Batista Brunet, proprietário das empresas BR e Construtora Catingueira, além de representante legal da Orion Construtora; Daniel Ramos Pinto, intermediário do esquema criminoso envolvendo as empresas BR, Catingueira e Orion e José Carlos Alves de Melo, ex-controlador Interno da Prefeitura de Maravilha.
No Gecoc, as investigações começaram no final do ano passado, depois do deferimento e execução de liminar requerida na medida cautelar autorizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital, onde ocorreu o cumprimento de vários mandados de busca e apreensão. Após análise detalhada dos documentos apreendidos, constatou-se as irregularidades. “Em virtude da intervenção da supracitada organização criminosa, vários processos de pagamento e de licitação foram dolosamente manipulados e fraudados nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, em acintosa afronta às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para as licitações e contratos administrativos, configurando, tais condutas, diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de apropriação de verbas públicas, fraudes em licitações, peculato furto, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, causando, em consequência, um prejuízo de R$ 1.973.890,17 (hum milhão, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa reais, dezessete centavos) aos cofres públicos, em beneficio dos fraudadores e em detrimento dos princípios constitucionais reitores da administração pública e da população daquele ente federativo”, diz trecho da denúncia.
“Aprofundada a análise da relação de empenhos emitidos/liquidados 2009/2012 da Prefeitura Municipal de Maravilha/AL, foi possível ir mais além, contabilizando-se diversos outros pagamentos efetuados às empresas usadas pela quadrilha, as quais, destaque-se, nunca prestaram serviços, jamais realizaram obras ou em tempo algum forneceram qualquer espécie de material à Prefeitura”, continuam a denúncia.
As empresas vítimas e envolvidas no esquema
O MPE também comprovou que algumas empresas foram vítimas da quadrilha, haja vista que tiveram seus dados fiscais copiados e transferidos fraudulentamente, por meio de falsificação de documento particular, para processos licitatórios fictícios e notas fiscais ilegais. Além do que, tiveram seus dados inseridos na relação de empenhos emitidos e liquidados entre os anos de 2009 e 2012, como forma de maquiar o desvio de recursos públicos pelo bando criminoso.
Foram fraudados documentos contra as empresas Pé de Ferro Construções e Serviços Ltda, SEA Comércio e Serviços Ltda; Construtora Três Irmãos Ltda e Farias e Farias Comercial Ltda. Sérgio de Farias Oliveira, ex-sócio da SEA e proprietário da Farias e Farias, em depoimento aos promotores de Justiça que integram o Gecoc negou envolvimento nas fraudes, desmentiu sua participação em obras ou serviços naquela entidade municipal e ainda reconheceu a falsificação das assinaturas na ata de julgamento e no contrato derivado do certame 06/2011 da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Já as construtoras BR, Catingueira, Orion, Mano Chagas, Clara e Sol foram beneficiadas pelo esquema. José Tadeu Batista Brunet, dono da BR e da Catingueira, além de representante legal da Orion, confirmou, também em depoimento, que, apesar de ter vencido as ‘Cartas Convites 12/2010, 03/2011, 12/2011, 14/2011, 15/2011 e 17/2011', suas empresas não realizaram qualquer obra ou prestaram serviços; que o dinheiro ganho por suas empresas através de obras não realizadas na Prefeitura de Maravilha era repassado para Daniel e Aldenir - ex-secretário de Maravilha, além de outras pessoas e que fora Daniel quem lhe chamara para participar desses “negócios”’.
Os pedidos de prisão
O Gecoc acusa o ex-prefeito Mário Fidelson Menezes Gomes de ser o chefe da organização criminosa. Na denúncia, ele é acusado, por 14 vezes, do crime de fraude em licitação; 54 vezes de ter se apropriado de bens ou renda pública ou de ter os desviado em proveito próprio ou alheio; três vezes do ilícito de falsificação de documento público; 70 vezes de falsidade ideológica, 70 vezes pelo uso de documento falso e ainda por formação de quadrilha.
“É fato público e notório que, dentre os integrantes da quadrilha, encontram-se o ex-prefeito de Maravilha, dois ex-secretários municipais, além de integrantes da Comissão Permanente de Licitação e empresários, todos, poderosos e influentes e que integram uma organização criminosa que também se especializou na apropriação de dinheiro público em benefício dos seus integrantes através da prática de fraudes em procedimentos licitatórios, falsificação de documentos, peculato e formação de quadrilha. Os denunciados, incluindo o ex-prefeito Márcio Fidelson Menezes Gomes, chefe da citada organização criminosa, atuam no Município, onde a maioria da população, inclusive, servidores públicos, por temê-los, submetem-se aos seus caprichos, sendo certo que, em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, os denunciados serão capazes de subverterem o conjunto probatório, de intimidarem testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos que também a eles são imputados”, justifica o Gecoc ao pedir a prisão dos acusados.
“A manutenção da atividade delitiva do grupo tem provocado intenso clamor social e abalado a própria garantia da ordem pública, mais um dos fundamentos justificadores da custódia cautelar ora pleiteada, segundo os preceitos contidos no artigo 312, Primeira Parte, do Código de Processo Penal, sendo necessário, pois, também através da decretação das suas prisões preventivas, acautelar o meio social e própria credibilidade da Justiça. Além do que, se continuarem em liberdade, os denunciados, em razão da influência e do poder que detém, com certeza, continuarão a praticar novos crimes da mesma espécie, seja porque são acentuadamente propensos a práticas delituosas dessa natureza, seja porque, uma vez em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados às infrações penais também por eles já cometidas”, completa o MPE.
As prisões foram decretadas pela 17ª Vara Criminal da Capital e cumpridas pela Polícia Civil. Apenas o empresário José Tadeu Batista Brunet não teve mandado de prisão solicitado. Ele vai responder a denúncia em liberdade porque contribuiu, de forma efetiva com as investigações ministeriais.
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