Polícia
Operadoras de planos de saúde terão ouvidorias
Empresas têm 180 dias para implantar o serviço<br />
04/04/2013 07h07
Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.
O prazo para criação das ouvidorias é 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.
Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.
A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada amanhã (4) no Diário Oficial da União.
“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.
O prazo para criação das ouvidorias é 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.
Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.
A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada amanhã (4) no Diário Oficial da União.
“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
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