Justiça mantém posse da Igreja de São Sebastião com moradora
A Igreja de São Sebastião, localizada na Praça Marques da Silva, é o centro de um impasse. Uma ação judicial determinava a reintegração de posse do imóvel, que está há mais de 20 anos sob os cuidados de Irene Teixeira Cavalcante. Na última sexta-feira (7), a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão do juízo de 1º grau que havia determinado a desocupação do local.
Com a suspensão, a moradora Irene Teixeira, que mora na Igreja e é responsável pela abertura e fechamento do imóvel, ornamentação das cerimônias, limpeza e outros deveres, mantém o direito de continuar com a posse do imóvel. Como argumentou Irene, a igreja nunca foi um bem público, mas sim tombado pelo município, o que não justifica a transferência de propriedade pretendida em favor da municipalidade.
Em análise, a desembargadora Elisabeth Carvalho esclarece que o tombamento traz restrições ao uso da propriedade, não implicando na perda de posse, consistindo, o ato de tombar, em registrar e inscrever o bem nos arquivos da administração pública, permanecendo, este, com seu proprietário, mas que não poderá ser demolido ou modificado sem autorização do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC).
“É meio de intervenção na propriedade, trazendo certas restrições quanto ao uso para preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e científico, e de coisas ou locais que devam ser preservados”, acrescenta a desembargadora.
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