Emissão de carteiras de trabalho para estrangeiros aumenta 53% em 2013
                            O número de carteiras de trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estrangeiros cresceu 53% entre 2012 e 2013 no país. Dados do órgão mostram que, no ano passado, foram emitidas 41,4 mil carteiras para não brasileiros, contra 27,1 mil no ano anterior. Essa é a maior quantidade de documentos do tipo expedidos na última década (veja gráfico abaixo).
De acordo com o MTE, a principal causa do aumento foi uma maior abertura do país para os haitianos – cuja nacionalidade lidera a emissão de carteiras para estrangeiros. Um levantamento feito pelo G1 aponta que o número de haitianos que conseguiram o documento passou de 5,1 mil para 11,8 mil entre 2012 e 2013, uma elevação de 132%.
A imigração ilegal de pessoas dessa nacionalidade teve início em janeiro de 2010, quando um forte terremoto deixou 300 mil mortos e destruiu grande parte do país.
Do total de carteiras emitidas para haitianos no ano passado, 4,5 mil foram feitas no estado do Acre, principal ponto de entrada desses imigrantes. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Acre, em 2010 o estado recebeu 37 haitianos.
	Já em 2011, o número aumentou para 1.175 pessoas. Em 2012, pulou para 2.225 e, no ano passado, para 10.779 – um crescimento de 291 vezes nesse período de contagem.
	Devido à alta de imigrantes, os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, ambos no Acre, solicitaram situação de emergência em abril do ano passado.
Para acelerar a regularização dos estrangeiros, o governo federal montou uma força-tarefa na região, e a Polícia Federal (PF) simplificou o formulário que os haitianos devem preencher ao chegar ao país, o que aumentou o ritmo de emissão de vistos e carteiras de trabalho.
Pedidos de refúgio
De acordo com Marta Cristina de Oliveira, da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do MTE, os haitianos conseguem agilizar o pedido da carteira de trabalho através de uma "brecha" na lei.
Apesar de não serem considerados refugiados pela lei brasileira – que entende que o abrigo só pode ser concedido a quem provar sofrer perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país –, eles são orientados a procurar a PF e solicitar refúgio.
A documentação então segue para o Comitê Nacional de Refugiados (Conare) e para o Conselho Nacional de Imigração (Cnig), que abrem um processo para avaliar a concessão de residência permanente em caráter humanitário, algo que é concedido em 99% dos casos, segundo Virginius Lianza, diretor-adjunto do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e coordenador do Conare.
O imigrante, porém, não precisa esperar o trâmite terminar para começar a trabalhar, pois o fato de ele estar solicitando refúgio já lhe dá direito a uma carteira de trabalho, com validade de até 180 dias.
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