Justiça condena PMs a 48 anos de prisão por mortes de detentos no Carandiru
Os sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença decidiram hoje (2) condenar os 15 policiais militares (PMs) pela ação policial que culminou com a morte de quatro detentos no quarto pavimento (terceiro andar) do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru, no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. Os policiais foram absolvidos pela tentativa de homicídio de dois detentos e pela morte de outros quatro, provocada por armas brancas.
Os policiais foram condenados a 48 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somado à pena de mais seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas]. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade.
O julgamento, que demorou três dias, ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital paulista. O advogado Celso Vendramini foi o responsável por fazer a defesa dos policiais.
Os jurados demoraram quase três horas para responder a 630 quesitos que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a várias perguntas referentes a cada uma das vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus.
O Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos durante uma operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru, na zona norte da capital paulista.
Esta foi a última etapa do julgamento que, por envolver um grande número de réus e de vítimas, foi desmembrado em quatro blocos, de acordo com o que aconteceu em cada um dos quatro andares do Pavilhão 9 da Casa de Detenção. Nesta etapa, 15 policiais militares, integrantes do Comando de Operações Especiais (COE), foram julgados pela morte de oito presos e pela tentativa de homicídio de outras duas vítimas que ocupavam o quarto pavimento (terceiro andar) do Carandiru. Mas durante o julgamento, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto decidiram retirar quatro dos homicídios, alegando que eles foram provocados por armas brancas. Eles também pediram a retirada da imputação aos policiais das duas tentativas de homicídio.
Com isso, o número de policiais que foram condenados pelo massacre do Carandiru neste processo chega a 73. Eles foram responsabilizados pela morte de 77 detentos. Das 111 mortes no massacre, nove foram provocadas por armas brancas e permanecem sem responsabilização. Mais cinco detentos teriam sido mortos pelo coronel Luiz Nakaharada, que responderia a um processo pelo massacre sozinho por ter sido reconhecido por sobreviventes. No entanto, Nakaharada morreu em dezembro do ano passado. Com isso, 29 mortes ocorridas no massacre, incluindo as por arma branca, ficaram sem autoria conhecida ou sem responsabilização.
Na primeira etapa do julgamento, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13 detentos. Na segunda etapa, ocorrida em agosto, 25 policiais foram condenados a 624 anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o terceiro pavimento do Pavilhão 9. No dia 19 de março, os sete jurados que fazem parte do Conselho de Sentença condenaram dez policiais militares pela morte de oito detentos do quinto pavimento: nove dos policiais foram condenados a 96 anos de prisão cada um, enquanto o outro foi condenado a 104 anos por já ter uma condenação anterior.
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