Em Alagoas, policiais militares não poderão emitir TCO para crime de menor potencial

No último dia 25 de abril foi publicado do Diário Oficial a decisão de que os policiais militares não poderão emitir Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para crime de menor potencial. Com a publicação, os PMs deverão encaminhar a ocorrência para o Polícia Civil.
A partir da decisão do desembargador Klever Loureiro, os envolvidos em crimes de pequeno potencial serão encaminhados à delegacia da região.
Para o Presidente da Associação de Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), major Wellington Fragoso, o Tribunal de Justiça passou por cima de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em 2008.
Fragoso explicou que o TCO não significa investigação e dá mais mobilidade ao trabalho. “A Polícia Civil não tem suporte para atender esta demanda. Existem várias viaturas paradas na delegacia esperando a boa vontade de um delegado”, completou.
O presidente da Assomal ainda ressaltou que é necessário trabalhar em conjunto. “É preciso que tomo mundo dê as mãos e pare de vaidade, devemos somar”, disse ele.
O Major acrescentou ainda que a decisão não só está atrapalhando os policiais militares, como também está prejudicando a população. “De 2007 até 2014 a PM já fez 10 mil TCOs”, pontuou.
O chefe do Estado-Maior de Alagoas, Coronel Ivon Berto, afirmou que está trabalhando para reverter esta situação, pois isto provoca um dano à sociedade alagoana. “Não há determinação judicial proibindo a PM de prestar esse serviço à sociedade”.
O coronel colocou que houve uma decisão de STF onde o ministro Luiz Fux julgou o recurso extraordinário no Amazonas, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas foi uma decisão pontual. “Os Estado não pode legislar questões federais”, afirmou o coronel.
Para o coronel, o TCO confeccionado pela PM é feito no local e isso é um questão de bom senso, já que tem município que não possui delegacia e o termo teria que ser produzido em delegacias de outros municípios. “A violência já é um caos em Alagoas e o povo perder esse benefício é lamentável”, frisou.
Segundo o Coronel, a Lei nº 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, tem o objetivo de fazer com que os pequenos delitos não deixe as delegacias congestionadas.
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